Diante da pandemia que vivemos atualmente, ficamos naturalmente apreensivos e com medo do futuro - por isso, ao sinal de qualquer sintoma relacionado à doença, logo pensamos em correr para um hospital conveniado abrangido pelo nosso plano.
Portanto, nessa situação, fique tranquilo caso você tenha um plano de saúde! Qualquer um deles é obrigado por lei a cobrar os exames relacionados ao coronavírus. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou na última quinta-feira, 12 de março, uma Resolução Normativa, de número 453, que determina que todas as operadoras de planos de saúde arquem com os custos de exames e tratamentos para essa pandemia.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Para tentar saná-las, separei as questões mais frequentes que chegaram até mim nos últimos dias. Vamos lá!
Caso eu tenha qualquer sintoma, posso realizar o exame assim que eu chegar no hospital conveniado?
Não. Quem define quando será feito o exame é o médico. Em geral, os exames estão sendo feitos em pessoas que apresentem realmente os sintomas.
Caso o médico recomende o exame, o que eu devo fazer?
Caso o médico faça a recomendação, dirija-se ao convênio com o pedido em mãos e solicite a autorização.
O plano é obrigado a cobrir somente o exame ou o tratamento também?
Segundo a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula e fiscaliza os planos de saúde, os exames e tratamentos devem ser completamente cobertos.
O que eu faço caso o plano se recuse a cobrir o exame ou o tratamento? Caso você tenha a recomendação para a realização do exame ou seja diagnosticado com coronavírus e tenha o acesso ao exame ou ao tratamento negado, a Justiça pode ser acionada e, por meio de uma liminar - a depender do caso -, obrigar o convênio a custear todo o procedimento.
Dessa forma, resumindo, tenha em mente que somente o médico pode definir quando e em quais pessoas será feito o exame - não cabendo, portanto, ao paciente essa definição. Além disso, tratando-se de coronavírus, lembre-se que é um direito seu ter os exames e os tratamentos necessários cobertos pelo plano. Em caso de resistência por parte dos convênios, a Justiça pode ser acionada.
No mais, respeitem as autoridades e as recomendações da Organização Mundial da Saúde: evite aglomerações, higienize bem as mãos, não se exponha em áreas consideradas de risco e viaje somente em casos de urgência ou de extrema necessidade.