O Hospital pode cobrar cheque-caução para internação de emergência? Saiba aqui


No texto de hoje explicarei sobre o cheque-caução dado de entrada na hora de internar um paciente em estado de emergência e urgência, em um hospital ou procedimento não coberto pelo plano de saúde vigente. As maiores dúvidas que recebo sobre cobertura de emergência e urgência são relacionadas a consumidores que possuem planos de saúde e não sabem o que fazer quando o hospital exige cheque-caução.

Mas afinal, o que é cheque-caução? Nada mais do que uma forma antecipada de garantia de pagamento. Trata-se, resumidamente, de uma garantia de que o fornecedor receberá o pagamento pelo produto vendido ou serviço prestado.

Agora, leitor, te convido a fechar os olhos e imaginar a seguinte situação:

“Você e sua família estão em uma viagem de férias, porém, infelizmente um de seus filhos se sente muito mal. Sua primeira iniciativa é procurar rapidamente pelo hospital mais próximo a fim de receber atendimento médico. Ao entrar na unidade de saúde e entregar a carteirinha, você tem a terrível notícia que o seu plano de saúde não cobre o atendimento em tal hospital e que, para ser atendido, você terá que dar um cheque em branco como garantia de pagamento.”

Imaginou a situação acima? Percebe o quanto a situação é desesperadora? É exatamente isto que ocorre todos os dias em diversas cidades e estados do país. Hospitais explorando situações de urgência e emergência para colocar consumidores em situações ainda mais desesperadoras! Nesse caso, o cheque-caução não é um pagamento à vista, mas sim uma promessa de pagamento futura de procedimentos que ainda nem aconteceram.

Obviamente, hospitais particulares são empresas que visam lucro. Porém, esta prática não pode acontecer a qualquer custo.  O consumidor, ao enfrentar situações de extrema vulnerabilidade, como a descrita acima, não tem o poder de discernimento para refletir sobre o valor. Em muitos procedimentos, facilmente as faturas de hospitais ultrapassam R$100.000,00 (cem mil reais) – o que pode levar as famílias à falência.

Por isso, visando a proteção do consumidor, em 2012 foi aprovada uma lei que transforma em crime este tipo de atitude por parte do hospital. Responderei agora as maiores dúvidas que os consumidores possuem:

O plano de saúde é obrigado a cobrir procedimentos de urgência e emergência mesmo em hospitais não cobertos pela rede credenciada?

Sim.  Mesmo que não tenha o hospital referido em sua rede credenciada, o plano de saúde deve oferecer a cobertura. Explicarei melhor em um outro texto!


Se o hospital pedir cheque-caução para atender meu ente querido em uma situação de emergência, o que devo fazer?

Em situações de extrema vulnerabilidade não conseguimos raciocinar direito sobre nossas atitudes e consequências, assim como não temos tempo para procurar auxílio judiciário. A recomendação é de que assine a documentação exigida.

 

Posso procurar meu plano de saúde depois para que pague a conta do hospital, ou para que me reembolse o valor?

Sim. A atitude mais correta é levar a conta do hospital, juntamente com o laudo médico atestando que foi situação de urgência e emergência, e pedir o reembolso do valor pago ou entregar a nota fiscal para que o plano de saúde quite a fatura.

 

O que fazer se meu plano de saúde não me reembolsar ou não quiser pagar a fatura do hospital?

Infelizmente, a negativa de reembolso e de pagamento da fatura é muito comum entre os planos de saúde. Muitas vezes, a justificativa se baseia no fato de que o hospital utilizado está fora da rede de cobertura. Em situações como esta, a Justiça poder ser acionada para que haja o devido reembolso e seja exigido o pagamento da fatura.

 

Portanto, podemos ver que a Justiça entende como abusiva a exigência de cheque-caução como requisito para internação em situações de emergência – podendo o consumidor, após a internação, solicitar o reembolso para seu plano de saúde ou reverter a cobrança para que o convênio efetue o devido pagamento.