Saiba aqui quais são as doenças e requisitos que levam à aposentadoria por invalidez

Veja se vocês se enquadra.


Na coluna de hoje, abordarei um tema muito sensível: a aposentadoria por invalidez. Fique comigo até o final e aprenda tudo sobre quais são as doenças que podem levar o trabalhador a essa condição, e, no caso, quais são os requisitos necessários para isso.

Todos nós sabemos que a reforma da previdência está prestes a ser aprovada pelos parlamentares. Minha intenção não é abordar os efeitos da proposta no futuro, até porque, muita água passará por debaixo dessa ponte até que as regras realmente mudem.

Infelizmente, algumas pessoas passam por certas atribulações na vida - como, por exemplo, enfrentar alguma doença que possa incapacitar o indivíduo para o trabalho, seja temporariamente ou por toda a vida. Neste último caso, o trabalhador poderá se aposentar por invalidez.

A fim de melhor explicar, separei algumas das maiores dúvidas que chegam até o meu escritório.

O que é aposentadoria por invalidez?

Bom, nada mais é do que o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que tenha alguma doença que o incapacite para o trabalho.

Quais são as doenças que podem levar o trabalhador a ficar incapacitado? 

Não existe uma lista que determine ou que especifique quais são as doenças que aposentam. Cada trabalhador pode apresentar algum tipo de incapacidade diferente, o que torna o leque de enfermidades praticamente infinito. Ou seja: basta que a doença, seja ela qual for, física ou psicológica, leve o trabalhador para um quadro, por ora, incapacitante.

Como posso pedir o benefício de aposentadoria por invalidez? 

Aqui entramos em um ponto importante! Para que se tenha direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve passar por um exame médico feito por profissionais do INSS - o que chamamos de perícia médica. Somente essa avaliação irá determinar, ou não, a incapacidade para o trabalho do beneficiário. A perícia pode ser agendada pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, onde o trabalhador deverá requerer o auxílio-doença.

Quais são os documentos que preciso levar no momento da perícia médica?

Na hora da perícia médica, o trabalhador deve levar toda a documentação particular que tiver - como laudos médicos e prontuários que mencionem que a doença é realmente incapacitante para o trabalho. O laudo apresentado deve constar o CID, que é o Código Internacional da Doença. Este dado é de extrema importância e tem um peso grande na decisão do perito médico do INSS. Além disso, o trabalhador pode solicitar junto ao INSS que seu médico particular participe da perícia. Contudo, este pedido passará por uma análise e pode ser, ou não, concedido. Também é importante lembrar que, por precaução, o beneficiário deve solicitar a seu médico particular mais de uma via original dos laudos. Isso porque, na hora da perícia, o médico do INSS poderá requerer uma via a fim de juntar ao processo interno para melhor averiguação.

Em quanto tempo, após a perícia médica, o trabalhador começa a receber a aposentadoria por invalidez?

Esta é uma das perguntas mais comuns, e a resposta é: depende! Até porque, algumas decisões dos peritos do INSS podem se mostrar contrárias ao estado clínico do beneficiário - o que, invariavelmente, leva o trabalhador a entrar com um processo judicial contra o INSS para que a Justiça ordene uma nova perícia médica a fim de garantir ao indivíduo o acesso ao benefício.

A aposentadoria por invalidez é paga de forma vitalícia?

Não. Por regra, o beneficiário deve passar, de tempos em tempos, por novas perícias médicas para que o INSS confirme que a incapacidade para o trabalho ainda permanece. Caso o perito médico do INSS diga que a doença já não existe mais, o benefício do trabalhador pode ser cortado. Caso o trabalhador não concorde com a perícia, poderá abrir um processo judicial para que a Justiça ordene uma nova avaliação. Lembrando que trabalhadores com mais 60 anos de idade, ou com 55 de idade e mais de 15 anos de contribuição, estão isentos de passarem pela perícia médica periódica. 

Após concedida a aposentadoria por invalidez, receberei 100% do meu salário?

O INSS fará um cálculo levando em consideração 80% das maiores contribuições feitas a partir de 1994, o que levará ao valor do benefício destinado ao trabalhador.

Dependerei de ajuda para realizar as tarefas diárias mais simples, posso solicitar um acréscimo no benefício para custear uma pessoa para auxiliar no dia a dia? 

Sim. Caso fique comprovado que o trabalhador, em decorrência da doença apresentada, necessite de uma pessoa que o auxilie nas tarefas diárias, o INSS poderá aumentar em 25% o valor do benefício como uma forma de ajuda de custo.

Portanto, caso o trabalhador preencha os requisitos acima descritos, este poderá ligar para o número 135 ou acessar o site do INSS para agendar a sua perícia médica. Lembrando, sempre, que nos casos em que a perícia for contrária ao trabalhador, o solicitante poderá recorrer à Justiça.

Hiperlink INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca