Justiça suspende demolições no Cambury em Ubatuba

A ação estava programada para ocorrer nesta quarta-feira (10), como parte do cumprimento de uma sentença ambiental que tramita há quase três décadas.


A Justiça de Ubatuba determinou, nesta terça-feira (9), a suspensão da operação de demolição de cinco imóveis localizados na Praia do Cambury, no extremo norte do município. A ação estava programada para ocorrer nesta quarta-feira (10), como parte do cumprimento de uma sentença ambiental que tramita há quase três décadas.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Ubatuba após a apresentação de novos recursos judiciais, impugnações e embargos de terceiros protocolados nos últimos dias por moradores e familiares dos ocupantes das áreas atingidas pela ordem demolitória. Segundo o magistrado, não há tempo suficiente para garantir o contraditório e analisar adequadamente todas as manifestações antes da execução da medida.

O processo teve início em 1996, após o Ministério Público do Estado de São Paulo apontar a ocupação irregular de áreas ambientalmente protegidas na Praia do Cambury. A ação civil pública relatou construções erguidas sem autorização, supressão de vegetação nativa de restinga, lançamento irregular de efluentes, descarte inadequado de resíduos e outros danos ambientais.

Em 2002, a Justiça julgou procedente a ação e determinou a demolição das edificações consideradas irregulares, além da recuperação das áreas degradadas. A sentença foi confirmada em segunda instância e transitou em julgado em 2007. Desde então, o processo passou por diversas etapas de fiscalização, notificações e tentativas de execução da decisão.

Nos últimos anos, entretanto, surgiram discussões envolvendo a presença de comunidades tradicionais caiçaras e quilombolas na região, além de procedimentos de regularização fundiária e reconhecimento territorial. Alguns dos atuais ocupantes alegam integrar essas comunidades e defendem que as áreas em questão possuem vínculo histórico e cultural, motivo pelo qual solicitaram a suspensão das demolições.

Ao justificar o adiamento, o juiz destacou que as recentes medidas judiciais apresentadas exigem análise aprofundada para verificar se os autores dos pedidos ocupam efetivamente os imóveis listados na ordem de demolição ou se reivindicam áreas não abrangidas pela execução. Segundo a decisão, a complexidade da situação exige cautela para evitar prejuízos irreversíveis.

Apesar da suspensão, a Justiça ressaltou que a medida é temporária e não representa o encerramento da execução da sentença ambiental. O magistrado afirmou que, após o julgamento definitivo dos recursos pendentes, a ordem poderá ser novamente cumprida. Também advertiu que eventuais tentativas de protelar o processo poderão resultar em multas e outras penalidades por litigância de má-fé.

Com a nova determinação, a Prefeitura de Ubatuba, a Polícia Militar Ambiental e a Central de Mandados foram comunicadas com urgência para cancelar a operação prevista para esta quarta-feira.

A decisão suspende a demolição, mas mantém válida a sentença ambiental que determina a remoção das construções consideradas irregulares e a recuperação da área protegida da Praia do Cambury.