Taxa de lixo passa a ser exigência legal e municípios devem comprovar sustentabilidade dos serviços

Prazo da ANA para comprovação das regras do Novo Marco Legal do Saneamento foi encerrado e prefeituras precisam atender às exigências para evitar irregularidades


As prefeituras de todo o país precisam se adequar às exigências do Novo Marco Legal do Saneamento para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O prazo estabelecido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para envio das informações e documentos exigidos já foi encerrado.

Por meio do Aviso de Prorrogação de Prazo nº 01/2025, publicado no Diário Oficial da União, os municípios, responsáveis pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, tiveram até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025 para encaminhar à ANA a documentação que comprovasse a adoção da cobrança pelos serviços prestados.

A comprovação deveria ser realizada por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), atendendo às exigências da Norma de Referência nº 1/2021.

A norma estabelece critérios para a cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta de lixo domiciliar e comercial, transporte, triagem para reciclagem, tratamento dos resíduos, varrição de vias públicas e destinação final ambientalmente adequada.

Segundo a ANA, a medida busca assegurar a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços, considerados essenciais para os municípios.

Com as mudanças promovidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, a cobrança dos serviços de limpeza urbana passou a ser uma exigência prevista na legislação federal.

O artigo 35 da Lei nº 11.445/2007 estabelece que a não adoção da cobrança pode ser caracterizada como renúncia de receita. Nesses casos, a administração municipal deve comprovar medidas compensatórias, conforme as regras previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na prática, os gestores precisam demonstrar como os custos dos serviços serão financiados caso optem por não realizar a cobrança direta da população.

O Novo Marco Legal do Saneamento estabeleceu metas de universalização dos serviços em todo o país. A previsão é que até 2033 o Brasil alcance 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.

A legislação também prevê o fortalecimento da gestão dos resíduos sólidos e a eliminação dos lixões a céu aberto, exigindo adequação técnica, regulatória e financeira por parte dos municípios.

O cumprimento dessas exigências é considerado fundamental para garantir a continuidade dos serviços e o acesso a recursos destinados ao setor de saneamento básico.