MP de Bolsonaro permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por 4 mêses

O empregador fica isento de pagar salário durante os quatro meses em que vigorar a suspensão do contrato de trabalho


Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro neste domingo (22) vai permitir que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP 927/20 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de ontem.

De acordo com o governo Federal, a MP entra em vigor a partir de hoje, mas precisa passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para que não perca a validade. Na visão do governo, o pacote de medidas tem por objetivo evitar demissões em massa nesse período de dificuldades econômicas em todos os setores, provocados pelo efeito da pandemia coronavírus.

O texto diz que está previsto suspender os contratos do trabalhador em curso. Segundo a MP, o empregador fica isento de pagar salário durante os quatro meses em que vigorar a suspensão do contrato de trabalho. Por outro lado, as partes podem entrar em acordo para que o funcionário receba um valor mensal compensatório.

Além disso, a MP permite ao empregador suspender os contratos de trabalho sem depender de acordo com convenção coletiva da categoria, portanto, ficando acima das leis trabalhistas. Segundo o texto, a medida visa "garantir a permanência do vínculo empregatício". Também fica estabelecido que ao empregado,  benefícios de como plano de saúde serão mantidos.

No entanto, durante o período de suspensão, o empregador é obrigado a oferecer programa de qualificação profissional. Em caso de descumprimento, a suspensão do contrato não será reconhecida e o empregador terá que pagar os salário e encargos sociais, além de arcar com penalidades previstas na legislação.