Neste artigo vou mostrar como foi definida a ocupação das onze vagas disponíveis para o mandato de 2025 a 2029 na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba.
Para isso, vamos levantar os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já começar calculando o quociente eleitoral (QE). Como na eleição proporcional de 2024 foram contabilizados 79.543 votos válidos (VV), ou seja, 75.635 votos nominais (VN) 3.908 votos de legenda (VL), o QE calculado foi de 7.231 (79.543 ÷ 11). O QE é a quantidade mínima de votos necessária para que um partido participe do cálculo do quociente partidário (QP). Assim, a lista abaixo nos mostra que apenas seis partidos (VV em destaque) se qualificaram: PL, UNIÃO, PODEMOS, REPUBLICANOS, PP e PSD.
O segundo passo será definir o QP, que é a quantidade de vagas que os partidos terão o direito de ocupar. Para isso, dividimos os VV pelo QE. Veja:
Como não existe fração de vagas, cada partido ficou com uma cadeira. Seis acentos foram preenchidos. Pelas regras eleitorais vigentes, as cinco vagas restantes devem ser preenchidas pelo cálculo das sobras, ou médias. Para participar desta fase dos cálculos, os partidos e candidatos têm que atender o estabelecido na chamada regra 80/20: votação mínima igual ou superior a 80% do QE para os partidos conquistarem uma vaga, e 20% do QE para que os candidatos assumam a vaga conquistada. Observem que novamente os mesmos seis partidos conseguiram esse feito, com votação superior aos 5.785 votos válidos (80% do QE). Para definirmos os ganhadores, dividimos os VV, obtidos por cada sigla, pelo número de vagas conquistadas acrescidas de um. Assim, chegamos à média (MÉDIA 1) de votos alcançada por cada um. Nesse caso, as quatro agremiações (com quantidades destacadas) detentoras das maiores médias ficaram com as vagas. Perceba que a média (MÉDIA 2) cálculada com a ocupação de 3 vagas pelo PL é ainda maior do que as alcançadas com o preenchimento de duas cadeiras pelo PP e PSD. Veja os resultados:
Obs.: Na terceira coluna do quadro acima, temos o total de vagas alcançadas pelo QP e, na oitava, as vagas alcançadas pelo cálculo das médias (sobras).
Definidos os partidos e suas vagas, só nos resta saber quem as ocupará. Lembre-se de que o candidato precisa ter uma votação igual ou superior a 1.446 votos nominais (20% do QE). Veja a lista abaixo, em ordem decrescente de votação por partido. Nela aparecem apenas os candidatos com votação compatível com essa exigência. Dela saíram os vencedores (em destaque):