Câncer de mama - Outubro Rosa

Câncer de mama: saiba como tratar a doença tanto no SUS quanto nos planos de saúde


Este é o mês internacional de conscientização do câncer de mama, popularmente conhecido como Outubro Rosa.

Infelizmente, muitas mulheres recebem o diagnóstico da doença e não sabem como ou por onde começar.  Para ajudar a instruir a paciente ou seus familiares, neste texto vou responder as perguntas que mais chegam ao meu escritório. Assim, com informações seguras e objetivas, espero contribuir e trazer agilidade para o tratamento das pacientes.

Planos de saúde

O meu plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento do câncer de mama?

Sim. Por lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todo e qualquer procedimento a fim de oferecer o melhor tratamento para a mulher.

Precisarei de remédios para iniciar minha quimioterapia/radioterapia. O plano é obrigado a cobrir?

Sim. O convênio médico é obrigado a cobrir todo e qualquer remédio que esteja vinculado a quimio e a radioterapia. A Justiça entende que é dever do plano de saúde ofertar e cobrir todo o tratamento.

Meu plano de saúde não tem rede credenciada em minha região para realizar o tratamento. Posso fazer em outro hospital?

Sim. Quando não há rede credenciada apta a realizar o seu tratamento, você pode se encaminhar para uma que seja especializada e, assim, solicitar a aprovação junto ao convênio para que o procedimento seja coberto.

Eu paguei meu tratamento em outra rede especializada, pois meu convênio não oferecia o serviço em minha região. Posso pedir reembolso?

Sim. Se o seu convênio não tinha rede credenciada e você realizou o tratamento em outra rede arcando com as despesas de forma particular, você pode protocolar o pedido de reembolso dos gastos. Basta apresentar as notas fiscais que comprovem o pagamento do tratamento.  O convênio tem 30 dias para realizar o reembolso integral, caso não haja cláusula que limite o valor. Caso haja, será nos limites do contrato ? como se o procedimento fosse realizado na própria rede credenciada.

Irei retirar minha mama por inteira, ou até ambas as mamas. Meu convênio cobre a cirurgia plástica reconstrutora?

Sim. Esse é um ponto muito importante, pois antes de dezembro de 2018 as mulheres precisavam recorrer à Justiça para terem seus direitos respeitados. Porém, no final de 2018 foi promulgada uma lei que ordenou aos planos de saúde que cobrissem tanto a cirurgia plástica que reconstrói a mama quanto a prótese de silicone.

Caso meu plano negue o tratamento para o meu câncer, bem como remédios ou até mesmo a cirurgia plástica reparadora, o que eu devo fazer?

Bom, se o seu plano de saúde negar qualquer tipo de procedimento para o tratamento de seu câncer de mama, você deve pedir a negativa no convênio (que por lei tem que ser dada por escrito ao consumidor em até 24 horas). De posse dessa documentação, você deve acionar a Justiça para que o plano de saúde seja obrigado a realizar a cobertura via medida liminar.

Posso ser indenizada por danos morais caso meu plano de saúde negue qualquer procedimento de cobertura para o câncer de mama?

Sim. Inclusive, tenho casos em meu escritório em que o plano de saúde foi condenado a pagar mais de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por danos morais. Tal valor é devido a fim de compensar todo o abalo psicológico que a paciente teve em virtude da negativa.

SUS

O SUS cobre o tratamento do câncer de mama?

Sim. O SUS é obrigado a cobrir o tratamento do câncer e, inclusive, tem o prazo de até 60 dias para iniciar o tratamento. Esse prazo é dado por lei e deve de ser respeitado pelas unidades de saúde. A depender da urgência e da recomendação médica, o prazo pode ser ainda menor.

O SUS é obrigado a cobrir também a cirurgia plástica de reconstrução mamária, assim como oa planos de saúde?

Sim. Não há diferença entre o SUS e os planos de saúde nesse aspecto. A mulher que se trata no SUS tem o direito da cirurgia e da prótese de silicone.

Caso o SUS atrase ou negue o tratamento para meu câncer de mama, o que eu devo fazer?

Caso o SUS atrase o prazo estipulado por lei, ou se negue a oferecer cobertura para o tratamento, ou até mesmo para a cirurgia plástica e as respectivas próteses necessárias, a paciente deve recorrer à Justiça. Assim, via medida liminar, o SUS será obrigado a começar imediatamente o tratamento.

 

Espero ter contribuído e esclarecido algumas das dúvidas de vocês, leitoras e leitores. Com esse conhecimento em mãos, exijam seus direitos. O câncer é uma doença que, infelizmente, avança rapidamente. Por isso, o tratamento deve ser iniciando o quanto antes!

Compartilhe este texto e leve informações a outras mulheres e famílias que podem estar precisando de algum auxílio jurídico em um momento tão delicado como esse.