A nova regra do FGTS muda tudo: o empréstimo FGTS deixa de ser crédito rápido e recorrente. Conheça as novas regras e saiba até quando vale contratar.
O Empréstimo FGTS sempre foi uma das formas mais simples e rápidas de conseguir dinheiro usando o saldo do Fundo de Garantia.
Pela modalidade de Antecipação do Saque-aniversário, o trabalhador podia adiantar parte do que teria direito a receber nos próximos anos ? com taxas menores, sem comprometer o salário e com liberação quase imediata. Mas, isso vai mudar.
O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras que entram em vigor em 1º de novembro de 2025, transformando completamente a forma como o crédito funciona.
O principal ponto é o fim da recorrência das antecipações: a partir de agora, só será possível fazer uma contratação por ano, com limites menores de valor.
Com as novas regras, quem usava o FGTS como "dinheiro rápido" precisará se adaptar a um modelo mais controlado e com menos flexibilidade.
O que muda na antecipação do FGTS
Até outubro de 2025, o trabalhador ainda pode contratar oEmpréstimo FGTS como sempre, antecipando até 12 parcelas do Saque-aniversário e podendo repetir a operação várias vezes, conforme o saldo permitir.
A partir de novembro, o sistema muda por completo. Confira os principais pontos da nova regra:
O trabalhador poderá contratar apenas uma antecipação por ano;
O limite de parcelas será de até cinco no primeiro ano (máximo de R$ 2.500);
Nos anos seguintes, o limite cai para três parcelas, com teto de R$ 1.500;
Será obrigatório aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para poder antecipar;
Cada parcela terá valor entre R$ 100 e R$ 500.
Na prática, o trabalhador que fazia novas antecipações sempre que precisava de dinheiro rápido não poderá mais repetir o processo durante o mesmo ano.
O motivo da mudança
De acordo com o Conselho Curador, a limitação busca frear o uso excessivo do FGTS como crédito de curto prazo. O governo pretende evitar que o trabalhador antecipe todo o saldo disponível e fique sem recursos em situações de desemprego ou emergência.
Além disso, a medida cria regras unificadas para todas as instituições financeiras. Antes, cada banco definia o número de parcelas e prazos de acordo com sua política interna, o que gerava desigualdade nas ofertas. Agora, haverá um padrão nacional com valores fixos e limite anual.
Apesar de ter como objetivo preservar o fundo, a mudança também reduz a liberdade de uso para quem via o FGTS como uma fonte de dinheiro rápido e acessível.
E quem já contratou o empréstimo FGTS?
As novas regras não mudam contratos já existentes. Quem antecipou parcelas do FGTS antes de novembro de 2025 continuará com as condições originais ? incluindo o número de parcelas, valores e prazos combinados.
A limitação passa a valer somente para novas contratações, o que significa que ainda há tempo para garantir uma operação dentro das regras antigas.
O impacto para quem usava o FGTS como crédito emergencial
Nos últimos anos, a antecipação do FGTS se consolidou como uma opção de dinheiro rápido e seguro. O processo era 100% digital, a aprovação levava poucos minutos e o crédito caía na conta em até um dia útil.
Com a nova norma, o produto deixa de oferecer essa recorrência. Em vez de várias contratações ao longo do ano, o trabalhador poderá contar com apenas uma antecipação anual. Isso muda completamente o perfil de uso, afinal, de um crédito ágil e recorrente, passa a ser uma operação mais planejada e pontual.
Ainda assim, a antecipação continua sendo uma alternativa vantajosa em relação ao crédito pessoal tradicional, com juros mais baixos e pagamento automático direto do saldo do FGTS.
Últimos dias para aproveitar as regras atuais
Até o dia 31 de outubro de 2025, o trabalhador ainda pode contratar o empréstimo FGTS nas condições vigentes, antecipando até 12 parcelas e repetindo a operação quantas vezes desejar, desde que tenha saldo suficiente.
Depois disso, o modelo de crédito será outro, com menos parcelas, um único contrato por ano e valores reduzidos. Ou seja, o dinheiro rápido do FGTS, como o conhecemos hoje, deixará de existir.