Uso de radares móveis nas rodovias é suspenso pelo governo até que utilização seja reavaliada

A reavaliação do uso dos equipamentos medidores de velocidade objetiva assegurar que infrações não sejam aplicadas de forma equivocada aos condutores.


Em publicação do Diário Oficial, no dia 15 de Agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro suspende, por meio de despacho, o uso de radares eletrônicos móveis, estáticos e portáteis nas rodovias federais.

A suspensão objetiva impedir que motoristas continuem sendo multados sem que haja uma reavaliação dos procedimentos de fiscalização a serem utilizados os equipamentos pelos agentes.

A validade da medida foi anunciada pelo próprio presidente como tendo início no dia 19 de Agosto. A retomada do uso dos radares móveis, também indicada por Bolsonaro, foi apontada como dependente da aprovação de normas de fiscalização pelo Ministério da Infraestrutura.

No que se refere a radares fixos, sua utilização em nada foi alterada no momento.

O excesso de velocidade é a infração com o maior número de registros nas vias brasileiras atualmente, conforme dados disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal. Relatório do mesmo órgão indica que o excesso de velocidade é o terceiro fator que mais causa acidentes nas rodovias, e o segundo, quando há o registro de óbitos.

A utilização de radares de velocidade pelas autoridades tem como objetivo monitorar motoristas para que respeitem os limites de velocidade estabelecidos para cada trecho.

As penalidades aplicadas a condutores que trafegam acima do limite de velocidade são aplicadas de acordo com o percentual de velocidade excedido.

Motoristas que excedem a velocidade em até 20% recebem multa de classificação média, no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Quando há excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite, a multa é de classificação grave, custando R$ 195,23, acompanhada de 5 pontos na carteira. O excesso acima de 50% em relação ao limite gera multa gravíssima, multiplicada por 3, com valor de R$ 880,41 e, neste caso, suspensão do direito de dirigir do condutor.

Para motoristas que forem autuados por excesso de velocidade, o cumprimento das penalidades não é a única alternativa.

Todo condutor que for autuado de forma injusta, ou seja, que receber penalidades sem descumprir o que aponta a legislação quanto a limites de velocidade, pode contestar o registro da infração por meio de recurso.

O recurso para as penalidades por excesso de velocidade ainda inclui mais de uma etapa em que o condutor pode recorrer. Assim, o motorista possui várias chances de cancelar a infração, desde que cumpra com os prazos para envio de recurso estabelecidos pelas autoridades de trânsito.

O envio de recurso pode ser feito em defesa prévia, em primeira instância e em segunda instância.

Na etapa de defesa prévia, as penalidades ainda não são aplicadas, ou seja, o condutor não recebe o boleto para pagamento de multa. Neste momento, há um prazo mínimo de 15 dias, especificado na notificação de autuação, para recorrer junto ao órgão que registrou a infração.

Se a defesa for negada nesta etapa, o condutor então recebe a Notificação de Imposição de Penalidade com o boleto com o valor em multa, mas só precisa pagá-lo se optar por não recorrer em primeira instância.

O recurso em primeira instância pode ser enviado no prazo especificado na notificação de imposição de penalidade. Caso haja indeferimento, quando o recurso é negado pelo órgão, o motorista pode recorrer em segunda instância.

O recurso em segunda instância também deve respeitar o prazo para envia-lo, após a divulgação do resultado da etapa de recurso anterior. Se houver novo resultado com indeferimento, só então o motorista precisa cumprir com as penalidades previstas para a infração cometida.

O registro equivocado de infração por excesso de velocidade não inviabiliza totalmente o condutor de defender-se, já que esse é um direito garantido por Lei, indicado no próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 281.

O controle de velocidade dos veículos, feito pelos radares de velocidade, é medida necessária para que os motoristas sejam alertados quanto às condutas essenciais a manutenção da segurança no trânsito.