A partir de julho, boleto vencido pode ser pago em qualquer banco

Pessoa física ou empresa, o consumidor que fizer o pagamento de um boleto vencido, passará por uma consulta ao novo sistema para checar as informações


A partir de julho, boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. Por meio de nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada e terá início em julho.

Segundo a Febraban, a medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.

“As instituições optaram por postergar a primeira onda de validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos”, diz a nota publicada pela entidade.

A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela federação em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

Anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços, diz a entidade. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar. O código de barras também permanece.

Pessoa física ou empresa, o consumidor que fizer o pagamento de um boleto vencido, passará por uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Federação Brasileira de Bancos.