Alckmin sanciona lei que permite cassar postos por fraude em combustíveis

Empresários serão penalizados com a cassação da inscrição e ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade


Um projeto de Lei sancionado nesta última quinta-feira (11) pelo governador Geraldo Alckmin vai permitir ao Governo de São Paulo cassar a inscrição estadual de postos de gasolina que forem flagrados em fraude metrológica na venda de combustíveis. A lei entra em vigor nesta sexta-feira, 12, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Fraude metrológica é quando o consumidor recebe menos combustível no tanque de seu carro do que aquilo que marca na medição da bomba.

Pela nova lei, o Governo Estadual poderá cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“Estamos dando um passo muito importante para defender o consumidor. Já cassávamos inscrição da empresa quando era encontrada fraude na qualidade do combustível, álcool aguado, gasolina com solvente. Chegamos a pegar gasolina com 60% de álcool”, comentou o governador. “Agora, a empresa também não poderá mais funcionar se for pega cometendo a fraude conhecida como bomba baixa, que marca, por exemplo, 30 litros e entram no tanque 27. É a fraude volumétrica ou de preço, porque entra menos gasolina do que se paga”, explicou.

De acordo com o governo, a lei pode se estender para as inscrições municipais. “Estamos acertando com a Prefeitura para cassar a inscrição municipal também, porque no fundo lesa primeiro a saúde das pessoas, você tem metanol no combustível, é cancerígeno. Depois o veículo, afeta o motor e estraga o veículo, depois a perda financeira, você coloca 10 litros e recebe 9. Depois imposto, menos hospital, menos escola, e tira do mercado o comerciante sério porque ele não consegue competir”, afirmou o governador.

A lei também possibilitará o cancelamento da inscrição do estabelecimento que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, preço diverso do indicado na bomba medidora. A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraude na qualidade dos combustíveis. Por esse tipo de irregularidade, o Estado já cancelou 1.126 inscrições estaduais.

Com a entrada em vigor da nova lei, será possível a cassação também na hipótese da fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor.


Fonte: Governo de São Paulo