O Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - foi instituído em 2004 e regulamentado em junho de 2013 por meio da Instrução Normativa nº 1.370 da Receita Federal do Brasil - RFB - e deve ser utilizado exclusivamente na modernização e ampliação da estrutura portuária.
O benefício cobre as aquisições no mercado interno e importações e, na eventualidade de utilização diversa à prevista no regime, são aplicadas penalidades, entre elas, 50% de multa sobre o valor do bem.
"Como as indústrias são constantemente provocadas a rever as estratégias de competitividade e investir em projetos inteligentes, a Becomex desenvolveu e entrega para o segmento metodologia capaz de apoiar as empresas quando o assunto é Reporto, trazendo agilidade para a tomada de decisões com iniciativas que integram toda a cadeia produtiva do setor", explica Rafael Costa, Especialista Aduaneiro da Becomex.
Podem ser beneficiários do Reporto o operador portuário, o concessionário de porto autorizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público, a pessoa jurídica autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, as empresas de dragagem, os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária e o concessionário de transporte ferroviário.
"O regime especial Reporto permite aos seus beneficiários adquirir no mercado interno ou importar, com suspensão de tributos, máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens para execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, lembrando sempre que além dos requisitos de regularidade fiscal e aduaneira também são exigidas condições de controle físico", diz Costa.
Também podem ser adquiridos sistemas suplementares de apoio operacional, proteção ambiental, sistemas de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações, dragagem, treinamento e formação de trabalhadores, além de aparelhos e instrumentos de pesagem, cábreas, guindastes, pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes, empilhadeiras, trilhos e outros elementos de vias férreas.
"O beneficiário do Reporto suspende o pagamento dos tributos IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sempre que fizer uma aquisição no Brasil", fala o especialista.
Para as importações, o Reporto suspende o II, o IPI, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a Cofins-Importação vinculados à importação somente para máquinas e equipamentos e outros bens que não possuam similar nacional.
"É importante esclarecer que a aplicação dos benefícios fiscais para produtos importados fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, da quitação de tributos e contribuições federais e à formalização de termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário com pagamento suspenso", esclarece Costa.
Após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do respectivo fato gerador, a suspensão do pagamento se converte em isenção ou em alíquota zero, dependendo do tributo.
Importante lembrar que esse ano o Congresso Nacional derrubou no dia 17 de março os dispositivos 5 a 13 dos 14 itens do veto parcial do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL) 4.199/2020, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o chamado BR do Mar. Entre os itens derrubados temos o veto à recriação do Reporto.
"Somos um time especializado em operações aduaneiras, conformidade, otimização de processos e gerenciamento de projetos com sólida experiência. A Becomex assessora as empresas para operar no mercado ao adaptar seus processos e procedimentos à normativa aduaneira para obter licenças e registros dos agentes públicos reguladores", finaliza o especialista.