Caçapava sanciona hoje lei de anistia para débitos de tributos

Medida garante descontos de até 100% nas multas e juros para pagamento de dívidas ativas


A Prefeitura de Caçapava sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei 6047, que dispõe sobre o "Programa de Anistia 2023" para todos os contribuintes do município inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão ao programa será de 2 de maio a 30 de junho.

De acordo com a Lei, o munícipe tem a possibilidade de anistia total dos juros e multas (100%) se conseguir quitar seus débitos à vista. No caso de parcelamento da dívida, há também descontos nas multas e juros que vão de zero a 80%, a depender do número de parcelas (VEJA QUADRO ABAIXO). O vencimento da primeira parcela será até 30 dias da data do pedido à Prefeitura, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas serão nos meses subsequentes.

Para o pagamento à vista, o contribuinte poderá retirar o boleto por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão, no Poupatempo de Caçapava e o vencimento será dentro do mês da solicitação.

Optando pelo parcelamento, o contribuinte poderá solicitar por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava. O vencimento da 1ª parcela será 30 dias da data do pedido, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas será nos meses subsequentes.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento misto (parte à vista e parte parcelado) a solicitação deve ser por requerimento presencial, no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava, durante a vigência da Lei, devendo apresentar o comprovante do pagamento à vista para que o parcelamento do restante do débito possa ser efetivado.

Para o parcelamento de dívida acima de R$ 20.000,00, o contribuinte deve apresentar um bem de garantia, ou a declaração que não possui bens em seu nome. Quanto ao percentual da 1ª parcela será de 10% do total da dívida para o primeiro reparcelamento e 20% do total da dívida para o segundo reparcelamento. Ambas as regras estão conforme os critérios da Lei Municipal 3.739 de agosto de 1999.

O contribuinte que tem um parcelamento vigente e quiser quitar ou reparcelar o seu débito, aproveitando os benefícios e descontos desta lei, poderá solicitar o cancelamento do parcelamento anterior e pedir um novo parcelamento ou boleto à vista, com o percentual de redução dos encargos moratórios, dentro do prazo de vigência desse programa.

Abaixo segue a tabela com as formas de desconto. O texto da Lei na íntegra pode ser conferido neste LINK.

 

Resumo da Proposta de Anistia 2023:

 

Condição

Desconto nas multas e juros

À vista

100%

Parcelamento

Desconto nas multas e juros

Parcela mínima

De 2 a 12 vezes

80%

R$ 100,00

De 13 até 24 vezes

60%

R$ 100,00

De 25 até 48 vezes

20%

R$ 100,00

De 49 até 60 vezes

Sem desconto

R$ 100,00

 

-PARA BOLETO À VISTA DE DÍVIDAS DE IPTU: https://portal.cidadao.conam.com.br/cacapava/boleto_avista_imobiliario.php

- PARA BOLETO À VISTA DE DÍVIDAS COM ISS/ TAXA, LICENÇAS/ AMBULANTES/ AUTÔNOMO/ FEIRANTES:
https://portal.cidadao.conam.com.br/cacapava/boleto_avista_mobiliario.php

- PARA O PARCELAMENTO DE DÍVIDA ONLINE:
https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/cacapava/

EMAIL DE CONTATO: rendas.cacapava@hotmail.com
Tel.: (12) 3654-6634/ (12) 3654-6629 (atendimento das 9 às 17hs).