Dispensa de alvará beneficiará 10,3 milhões de empresas de baixo risco

Estão isentos 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco


Em vigor desde dezembro do ano passado, a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco beneficiará 10,3 milhões de empresas no país. É o que disse ontem (28) o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

De acordo com Uebel, a não obrigatoriedade deve beneficiar 58% do total de 17,73 milhões de empresas em funcionamento no país. O secretário apresentou a estimativa durante o lançamento da medida para representantes do setor privado e de entidades de micro e pequenas empresas.

Uebel aposta que o fim da exigência impulsionará o ambiente de negócios no país e permitirá ao governo concentrar a fiscalização nas atividades de médio e alto risco. Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a medida está em vigor desde 16 de dezembro. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.

Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, caso a legislação do estado e do município seja diferente da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais.

No entanto, as prefeituras e os governos estaduais precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade. A classificação de risco - baixo, médio ou alto - contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental.

Todas as atividades consideradas de baixo risco e que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da resolução ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. A dispensa é informada no cartão do CNPJ, depois de o sistema, com o conhecimento do usuário, classificar a atividade como de baixo risco.

Antes, o empreendedor recebia o cartão do CNPJ e ficava sujeito a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após as análises, o empreendimento era classificado e somente então poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco. O modelo, na prática, atrasava a abertura de negócios.

Com informações da Agência Brasil