Empreendimentos com atividades de baixo risco ficam isentas da obrigação de licença e alvará

Decreto foi publicado ontem (19) no Diário Oficial da União e regulamenta a Lei de Liberdade Econômica


Um decreto publicado ontem (19) no Diário Oficial da União regulamenta negócios ligados a atividades de baixo risco. A partir de agora, atividades que apresentem essas características estão dispensadas de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem.

O decreto regulamenta a Lei de Liberdade Econômica e foi sancionado em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com texto, a matriz de risco vai classificar o eventual dano e impacto que possa ser causado por determinada atividade, seja uma autorização para construção, um simples corte de árvore, ou atividades como a de costureiras, sapateiro e outras.

A iniciativa visa desburocratizar a rotina de empreendedores. A dispensa de licença estava prevista pela lei, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Até 1º de junho de 2020, cada um dos 181 órgãos federais deverá definir uma classificação de níveis de risco (baixo, médio e alto) para cada atividade regulada por eles.

As atividades de risco moderado terão um sistema de aprovação automática. Bastará o empresário apresentar autodeclarações ou laudos de profissionais técnicos para obter a liberação. Somente as atividades de alto risco continuarão com o sistema tradicional de licenciamento, com a utilização de recursos públicos e de funcionários para fiscalização e análise.

"Para as atividades de alto risco, você vai ter o foco total do Estado para garantir a segurança da sociedade brasileira", explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. Segundo ele, as novas regras racionalizam o trabalho do governo e alinham o Brasil com os procedimentos internacionais.

O decreto também regulamentou outro mecanismo da Lei de Liberdade Econômica para dispensar a emissão de alvarás em algumas situações. Chamado de aprovação tácita, o instrumento concede a liberação automática caso o Poder Público não responda os pedidos de liberação de funcionamento dentro do prazo.

Cada órgão definirá um prazo máximo de resposta. O decreto, no entanto, sugere 120 dias para 2020, o primeiro ano de vigência da nova norma, 90 dias para 2021 e 60 para 2022 em diante. O secretário explicou que a aprovação automática fora do prazo não vale para as atividades com riscos ambientais, que continuam submetidas a restrições legais para a liberação de negócios e de empreendimentos.


Com informações da Agência Brasil