Frutas, legumes e verduras terão 4,32% de impostos na composição de seus preços a partir de janeiro

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista



A partir de 15 de janeiro de 2021, produtos como carne, leite, hortifrutis, pães e congelados terão até 4,32% de impostos na composição dos seus preços nas gôndolas dos supermercados. Esse é o resultado da Lei 17.293/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 15 de outubro, que permitiu ao governador do Estado, João Dória Jr., editar 4 Decretos (65.252/20, 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20) para inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço de alguns produtos no Estado de São Paulo.

Originalmente enviada pelo governador João Dória Jr. para a ALESP sob a forma do Projeto de Lei 529/2020, a proposta alegava buscar medidas voltadas ao ajuste fiscal do Estado e ao equilíbrio das contas públicas do Governo. Na ocasião, a APAS se manifestou contrária a aprovação do texto original justamente por enxergar os riscos que culminaram na inclusão do ICMS na composição do preço de muitos produtos comercializados pelos supermercados e que são de grande importância para as famílias brasileiras.

Na prática, a Lei 17.293/2020 vai alterar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impactar o valor final dos produtos a partir de janeiro de 2021. "A APAS é contra todo e qualquer aumento de impostos que possa impactar o orçamento das famílias que é destinado à alimentação. Por isso, desde a tramitação do Projeto de Lei na ALESP, nos manifestamos contra o fim da isenção do ICMS em produtos tão comuns à mesa dos brasileiros, como leite e hortifrútis", relata o presidente da Associação Paulista de Supermercados (APAS), Ronaldo dos Santos. "O preço dos hortifrútis, por exemplo, é sensível à sazonalidade e intempéries, mas, independentemente de inflação ou deflação, o ICMS irá incidir em seu preço final e isso é ruim para o produtor, que perde força de negociação frente ao produtor de outro estado, é ruim para o varejo alimentar, que - mesmo empregando 550 mil pessoas em São Paulo - tem trabalhado com margens baixas devido à pandemia, e ruim para o consumidor, que já tem sentido no bolso o peso da inflação de 2020", explica.

Fonte APAS

Por exemplo, os produtos hortifrutigranjeiros (in natura), atualmente isentos de ICMS, a partir de janeiro serão reajustados em 4,32% para o consumidor. A inflação neste segmento, até novembro de 2020, foi de 18,79%. Ou seja, se uma família gastava R$100,00 em janeiro de 2020 com produtos hortifrutigranjeiros, considerando a inflação de 18,79% acumulada no segmento até novembro, o custo dos mesmos produtos passou para R$118,79. grosso modo, desconsiderando as inflações de dezembro e janeiro, com a adição do novo ICMS (4,32%) nos hortifrútis esta família passará a gastar R$123,11 para consumir os mesmos produtos.