Lei municipal permite parcelamento de dívida milionária da Unitau com o IPMT em Taubaté
A medida trata de uma dívida superior a R$ 3 milhões, acumulada entre agosto e dezembro de 2019, referente a repasses previdenciários não quitados pela universidade. Com a nova legislação, o montante poderá ser dividido em até 19 parcelas mensais.
A Prefeitura de Taubaté sancionou a Lei nº 6.201, de autoria do prefeito Sérgio Victor, que autoriza o parcelamento de débitos da Universidade de Taubaté (Unitau) junto ao Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
A medida trata de uma dívida superior a R$ 3 milhões, acumulada entre agosto e dezembro de 2019, referente a repasses previdenciários não quitados pela universidade. Com a nova legislação, o montante poderá ser dividido em até 19 parcelas mensais.
De acordo com o texto da lei, cada prestação não poderá ser inferior a R$ 162 mil ? valor equivalente a 100 salários mínimos nacionais. Além disso, as parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidas de juros de 0,5% ao mês.
O parcelamento busca regularizar a situação financeira da instituição e assegurar o equilíbrio previdenciário do município, evitando impactos nas contas públicas e garantindo a continuidade dos compromissos com servidores vinculados ao sistema.