Ubatuba decreta reabertura parcial do comércio a partir desta segunda-feira

Estabelecimentos serão abertos com capacidade de 30% e regras sanitárias


A Prefeitura de Ubatuba publicou na noite deste último sábado (30) o Decreto 7353/20, que autoriza a reabertura gradual do comércio durante o período de quarenta da COVID 19. As regras estabelecem retomada consciente das atividades econômicas, de acordo com as fases estabelecidas pelo Governo Estadual através do "Plano São Paulo" a partir da próxima segunda-feira, 1.

De acordo com o decreto, a quarentena também foi prorrogada até o dia 15 de junho. Ficou estabelecido que, além dos comércios considerados essenciais, poderão funcionar seguindo regras especificas o comércio em geral, estabelecimentos do ramo alimentício, garagens náuticas, quiosques de praia, concessionárias e lojas de veículos.

"Precisamos seguir as orientações das autoridades sanitárias. Sair de casa deve ser extremamente necessário e com o uso de máscaras", afirma o prefeito o prefeito de Ubatuba, Délcio Sato (PSD). Segundo ele, a abertura parcial do comércio não significa que os riscos de contágio pela COVID 19 acabaram.

As fiscalizações serão exercidas por meio da Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas da secretaria de Fazenda e Planejamento, Guarda Municipal e demais agentes autorizados.

Regras Gerais - A Vigilância Sanitária de Ubatuba determinou um conjunto de as regras gerais para a retomada das atividades, que constam de obrigatoriedade de uso de máscara por colaboradores e clientes, acesso à higienização de mãos, controle do acesso e fluxo de clientes, proibição de uso de provadores, entre outros itens.