Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018


O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta sexta-feira, 22, decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. De acordo com a medida, que será publicada na edição deste sábado, 23, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

A mesma medida já foi aplicada pelo Governo do Estado nos anos de 2013, 2014 e 2016.