Hoje, segunda-feira (12), entram em vigor as alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As alterações foram aprovadas em outubro de 2020 e traz mudanças significativas. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos.
Não serão realizados mais a cada cinco anos os exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH. Com as mudanças, a validade será de dez anos para motoristas com menos de 50 anos; de cinco anos para motoristas com idade igual ou acima de 50 anos e abaixo de 70 e de três anos para motoristas com idade igual ou acima de 70 anos.
No total, são mais de 50 alterações feitas no projeto de lei, com mudanças por exemplo, nas regras para pontuação de condutor infrator, transporte de crianças, regras para motociclistas, ciclistas, conversão a direita em semáforo vermelho e no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
Veja abaixo como ficam algumas destas mudanças:
Transporte de Crianças
-Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Aumento da idade mínima para crianças em motos
-Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Motociclistas
-Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
-Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
-Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Ciclista
-Infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
-Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Mudança na regra de conversão à direita
-Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Limite de Pontos
Aumento no limite para suspensão do direito de dirigir
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas. - 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima. - 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima. - 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
-Passará a ser de 30 dias.
SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
-Os órgãos de trânsito deverão implantar o SNE. Ao optar pelo SNE, o proprietário do veículo passa ser notificado eletronicamente sobre infrações e pode pagar as multas com 40% de desconto, desde que não recorra. (São José dos Campos oferece esta opção à população)