A elevação do valor da multa para quem perturba o sossego público com caixa de som portátilserá discutida em duas audiências públicas nos dias 17 e 22 de agosto (quarta e segunda-feira), às 18h, na Câmara de Caraguatatuba, no Centro.
A mudança está prevista no projeto de lei complementar que altera o artigo 200 do Código de Posturas (Lei 1.144/1.980), de autoria do Executivo. Técnicos da Secretaria de Urbanismo explicarão a proposta.
A Lei nº 2.441, de 22 de outubro de 2018, do então vereador João Silva de Paula Ferreira, acrescentou o 2º parágrafo ao artigo 200 do Código de Posturas, prevendo as penalidades no valor de multa de R$ 150 e apreensão do aparelho de som portátil para quem comete essas infrações previstas no Artigo 183 da lei 1.144/1980, em logradouros públicos.
A nova proposta eleva o valor da multa para 500 VRMs (Valor de Referência do Município/ 1 = R$ 4,15), o equivalente a R$ 2.075, além da apreensão do dispositivo eletrônico.
O novo artigo dá ao autuado de 10 dias para apresentação da defesa, a contar da data do recebimento do auto de infração e do auto de apreensão e remoção, além de estipular o mesmo prazo para retirada do bem apreendido na Secretaria de Urbanismo, após a apresentação dos seguintes documentos: pessoal com foto, nota fiscal ou outro documento comprobatório da propriedade do produto apreendido e o comprovante do recolhimento da multa aplicada.
Caso não haja apresentação da defesa ou reclamação do bem apreendido, o aparelho será doado ao Fundo Social de Solidariedade ou leiloado.