Comprou carro em outro estado? Saiba como transferir o gravame

DetranSP da dicas sobre quitação de débitos e vistoria no processo de transferência


Veículos comprados em estado diferente de onde circulam precisam de adequações na documentação. E é nessa hora que muitos motoristas se deparam com uma dúvida comum: o que é necessário para fazer a transferência e em qual órgão solicitá-la? Na origem ou no destino do veículo?  

Pensando nessas dúvidas constantes de muitas pessoas, o DetranSP criou um passo a passo do processo que pode ser realizado quase totalmente online. A vistoria e o emplacamento são feitos presencialmente nas empresas credenciadas. Confira.

Passo a passo para fazer o processo de transferência:

- O serviço deve ser realizado no Detran de destino, onde o motorista reside;

- Se o veículo estiver financiado em outro estado, a financeira deverá transferir o gravame para o estado de São Paulo. Verifique antes com a financeira se não há impedimento à transferência de localidade;

- O processo pode ser feito online pelo site do Detran.SP, na aba Transferência de Localidade - Veículo registrado em outro Estado clicando AQUI;

- Todos os débitos do veículo devem ser quitados no Detran de origem (IPVA, multas, licenciamento) ou eventuais restrições;

- O Veículo deve ter sido aprovado em vistoria no máximo 60 dias por uma empresa credenciada do Detran (ACESSE);

- Certificado de Registro do Veículo (CRLV- E), impresso em folha branca A4.

Documentos necessários (as imagens enviadas devem ser digitalizadas de forma legível, sem redimensionamento ou alteração do formato original):

- Documento de identificação pessoal com foto;

- Cadastro de Pessoa física (CPF);

- Comprovante de endereço (contas de luz, gás, telefone, IPTU ou qualquer correspondência enviada pelos Correios com emissão e até três meses). Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos com apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). No caso de imóvel alugado, é aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário.

Pagamento:

- Taxa de primeiro registro no Estado R$ 355,80 nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco Caixa Economia e lotéricas);

- Laudo de vistoria (pago diretamente na empresa credenciada pelo Detran);

- Placa de identificação veicular (Padrão Mercosul) pago na empresa credenciada pelo Detran;

- Possíveis débitos (IPTVA, multas, licenciamento etc).