Detran.SP alerta sobre informações falsas que circulam na internet
Não há qualquer projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para evitar cancelamento automático, alerta o Detran.SP
A internet é um veículo onde trafegam diariamente informações falsas sobre legislação de trânsito e outros assuntos. Nos últimos dias, internautas vêm compartilhando nas redes sociais uma “corrente” acerca de um suposto projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para evitar cancelamento automático. Não é verdade, alerta o Detran.SP.
"Orientamos que o cidadão confira sempre se a informação é verdadeira antes de compartilhar essas mensagens. Nossos canais oficiais trazem os valores corretos das infrações. Isso evita preocupação e busca por serviços com uma urgência desnecessária", explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
De acordo com o órgão, eventuais mudanças na legislação de trânsito podem ser consultadas nos portais de órgãos de trânsito das prefeituras, órgãos rodoviários e Detrans. O endereço do portal do Detran.SP é www.detran.sp.gov.br. O Disque Detran.SP pode ser acionado pelos telefones 3322–3333 (para cidades com DDD 11) e 0300–101–3333 (nas demais localidades). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Para ajudar o cidadão a não ser enganado, o Detran.SP selecionou as correntes falsas mais comuns espalhadas pela rede e esclarecemos as principais dúvidas:
Renovação da CNH - O texto compartilhado nas redes afirma que existe um projeto de lei em trâmite que obrigaria o motorista a renovar sua CNH a partir de outubro, quando entraria em vigor.
Esclarecimento: A habilitação não é cancelada se o motorista não a renova. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias (infração gravíssima). A renovação pode ser feita a qualquer momento. O passo a passo para renovar pode está no portal: www.detran.sp.gov.br, em "CNH-Habilitação">"Renovação da CNH".
Valores de multas - Também circula mensagem falsa sobre um suposto aumento nos valores das multas.
Esclarecimento: os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e para o Distrito Federal. O último reajuste ocorreu em novembro de 2016 (Lei federal 13.281/16). Os valores sempre correspondem à categoria da infração cometida, que também determina a pontuação a ser inserida na CNH. As categorias são: leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).
Confira na tabela ao lado quais são os valores corretos:
Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê algumas infrações com o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por dez, custando R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).
Uso de celular ao volante - Outro boato que confunde o condutor aumenta para R$ 574 o valor das multas por uso de celular ao volante.
Esclarecimento: usar o celular enquanto dirige é muito perigoso e a legislação federal considera que o motorista que insiste em fazê-lo conduzindo o veículo comete infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Dirigir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
O uso do celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Mesmo durante paradas temporárias, em semáforos ou pedágios, é proibido o uso e o condutor poderá ser multado. O CTB define parada temporária como "interrupção de marcha", ou seja, quando o veículo estiver estacionado. Com o veículo em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS, fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Semáforos - Nas mensagens compartilhadas nas redes, a multa por avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória teria multa de R$ 780.
Esclarecimento: Na verdade a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (infração gravíssima).