Ex-prefeito de Taubaté é condenado pela Justiça a pagar R$ 22,57 milhões por pagamentos indevidos

Fato ocorreu na Prefeitura entre os anos de 2009 e 2012; pagamentos de verbas rescisórias foram para funcionários temporários, o que a lei não permite.


Ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto. Ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto. (Foto : Divulgação)

A Justiça condenou o ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto, a devolver aos cofres públicos R$ 22,57 milhões. O valor, que já está com multa, pode aumentar, se for corrigido.

Roberto Peixoto foi prefeito de Taubaté entre os anos de 2005 a 2012 pelo PSDB e PMDB respectivamente.

No último dia 2 de setembro, a juíza Vivian Brenner de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, deu a sentença.

Denúncia

O Ministério Público apontou, na ação que foi protocolada em 2017, irregularidades em pagamentos feitos pela Prefeitura entre os anos de 2009 e 2012 aos funcionários temporários, em cargos de comissão, que não são concursados.

"Todos os servidores públicos que ocupam função pública autônoma, como o são os servidores temporários, em razão da eventualidade do trabalho que prestam, não podem ter sua relação funcional com a Administração regida pelo regime estatutário, que é exclusivo daqueles que exercem cargo efetivo; e nem pelo regime celetista, que garante aos empregados todos os direitos trabalhistas", diz parte da denúncia.

O TCE (Tribula de Contas do Estado) já havia apontado irregularidades depois de analisar as contas de 2009, 2010, 2011 e 2012. A Promotoria disse que o ex-prefeito foi alertado sobre a irregularidade durante os quatro anos, entretanto Peixoto continuou a realizar os pagamentos.

Condenação

Na sentença, a juíza destacou o episódio e disse que o ex-prefeito agiu com a inteção de fazer os pagamentos, mas sabendo da irregularidade.

"Clara está a presença de dolo na conduta perpetrada pelo requerido ao ordenar o pagamento de despesas não autorizadas em lei [...] mesmo ciente da ilegalidade dos pagamentos, continuou a realizá-los e, ainda, não tomou qualquer providência para reaver os valores que já tinham sido pagos".

A devolução do dinheiro aos cofres públicos em valores pagos integralmente será de R$ 7,523 milhões, mas somando uma multa civil totalizando duas vezes o valor do ressarcimento, o montante chega a R$ 15,046 milhões.

Defesa

O AgoraVale entrou em contato com o advogado de defesa, Thiago de Borgia Mendes Pereira. Em nota, Thiago disse que ainda não foi notificado sobre a decisão, que respeita a sentença, mas que irá recorrer da decisão.

"Ainda não fomos notificados da decisão. Respeitamos o entendimento do juízo mas dele não concordamos, razão pela qual iremos apresentar recurso à superior instância. Entendemos que não estão caracterizados os elementos autorizadores para condenação em improbidade administrativa, já que os atos foram pautados nos bons princípios administrativos e não houve qualquer benefício ao gestor que pudesse caracterizar má-fé", disse o advogado, em nota enviada por e-mail.