Nem sempre a máxima de que ordem judicial não se discute, se cumpre, é para valer. Há 8 anos, sentença judicial é ignorada e o meio ambiente na praia do Prumirim vem se deteriorando em Ubatuba (Litoral Norte). Agora, com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a provável retomada do turismo e a abertura do comércio, essa decisão fica ainda mais distante de ser cumprida.
Em 2003, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que os quiosques instalados na Praia do Prumirim, em Ubatuba, cessassem as atividades degradadoras do meio ambiente, com paralisação imediata de atividade de desmatamento, impermeabilização do solo, desejo irregular de efluentes ou geradora de poluição. Também se comprovou que os quiosques causavam danos ambientais quanto a captação e destino dos resíduos sólidos e líquidos e a instalação precária não observa técnica de saúde e segurança.
Indiferente ao fato de que há 10 anos, em 2013, a ACP foi julgada procedente, os quiosques continuam sem ser molestados. A sentença determinou que os quiosques imediatamente cessassem a atividade degradadora do meio ambiente, ficando proibida qualquer ocupação das áreas onde estes quiosques estão instalados na praia do Prumirim. O Judiciário determinou pela sentença, a demolição das edificações existentes e a restauração da vegetação, solo e cursos d'água.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença integralmente. A sentença transitou em julgado em 23/10/2015 e em julho/2016, o Ministério Público do Estado de São Paulo iniciou a fase de cumprimento da sentença . Os réus também foram condenados a indenizar pelos danos ambientais causados pelas suas atividades irregulares.
Em 2016, ao invés de pedir a imediata interdição dos quiosques para que efetivamente fossem cessadas as atividades degradadoras (como foi feito com o quiosque que estava instalado havia anos na Rodovia Oswaldo Cruz, no alto da serra do mar, início da descida para Ubatuba ou como foi feito com um quiosque na Praia do Puruba), o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu apenas a intimação dos quiosques para darem cumprimento à sentença.
O Ministério Público do Estado de São Paulo manteve-se firme no seu propósito e repetiu o pedido de intimação dos quiosques em outras oportunidades. Como nada foi feito, chegou a pedir até mesmo o corte no fornecimento de energia elétrica dos quiosques!
No entanto, os quiosques não só continuaram funcionando, como ampliaram em muitas suas atividades degradadoras do meio ambiente. Exemplo disso é o Jundu Bar Lounge ( veja no site www.junduubatuba.com.br), que cresceu e se desenvolveu a partir das atividades na Praia do Prumirim, sem falar de outros similares.
Uma sentença transitada em julgado que manda cessar uma atividade deve ser executada por oficiais de justiça com o uso de força policial, se for necessário. Esperar que um quiosque cesse sua atividade e seja demolido é acreditar em conto da Carochinha ou ter algum interesse por trás dessa aparente inação.
O custo do descumprimento da sentença é grande e irreversível para a população e o meio ambiente, porque degrada a vegetação nativa, ameaça a biodiversidade, traz danos sanitários e ambientais com esgotos clandestinos e descartes ilegais de lixo e atinge todo o ecossistema.