Lei do comércio ambulante pode ser alterada em São Sebastião

A votação do projeto está na pauta da sessão desta terça-feira (2/10)


Em São Sebastião, um projeto apresentado na Câmara Municipal pode alterar o texto da lei que disciplina o comércio ambulante . O artigo 31 da lei em vigor estabelece que “fica vedado (sic) a eleição de preposto e/ou ajudante para o comércio de que trata os incisos VI, XI, XIV, XV, XVIII e XVIX do artigo 5º, enquadrados nas classes III, IV, IX, XII, XIII, XVI e XVII”.

No entanto, um projeto apresentado pelo parlamentar da casa, Mauricio Bardusco traz em sua redação uma mudança nesse artigo que se aprovado passaria a ser: “Fica vedado (sic) a eleição de preposto e/ou ajudante para o comércio de que trata os incisos VI, XI, XIV, XV, XVIII e XVIX do artigo 5º, enquadrados nas classes X, XII, XIII, XVI e XVII”.

Os incisos citados referem-se a: comércio regular de redes, mantas, tapetes e capas para bancos de automóveis; comércio de hortifrutigranjeiros através de equipamento manual; comércio de algodão doce, amendoim e castanhas; comércio de balões infláveis; comércio exercido através de caixa térmica, denominado caixeiro; e comércio de queijo e espetinhos.

A votação do projeto está na pauta da sessão desta terça-feira (2/10).