Novo decreto de medidas de prevenção ao Coronavírus é lançado em Pindamonhangaba
Pindamonhangaba lança o decreto nº 5789, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no município, estabelece os procedimentos a serem adotados para prevenção do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências
Em linhas gerais, o decreto reúne as medidas de decretos anteriores em um só documento, no intuito, também, de disciplinar objetivamente as medidas restritivas aplicadas em âmbito municipal com aquelas que vêm sendo adotadas em nível estadual, as quais têm em comum a necessidade de promover e preservar a saúde pública, no atual estado de calamidade pública decretado no município em razão da pandemia do Coronavírus.
Lembrando que a quarentena continua até o dia 31 de maio e que continuam proibidas aglomerações para evitar a possível contaminação ou propagação do Covid-19. Por isso, continuam suspensos o funcionamento de alguns estabelecimentos como casas noturnas, casas de eventos, academias, centros de ginástica e similares, bem como a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados.
Também continuam suspensos atividades religiosas presenciais e o atendimento presencial em permanência de público, em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e congêneres, ressalvadas as atividades internas e as exceções descritas no próprio decreto. Ainda suspenso o consumo local em restaurantes, padarias, food trucks, lanchonetes, hipermercados, supermercados, mercados, bares, adegas, depósitos de bebidas e congêneres, sendo autorizados os serviços de delivery e ou drive thru de quaisquer estabelecimentos comerciais prestadores de serviços.
O decreto trata ainda das exceções e das normas para funcionamento dos locais autorizados, assim como do teletrabalho nas repartições públicas, além do uso obrigatório de máscaras de proteção, de acordo com o decreto estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020. Conta ainda com anexos instituindo as normas sanitárias de segurança e higiene, bem como a recomendação da intensificação de informações à população.
O Comitê Administrativo Extraordinário de Prevenção e Combate ao Covid-19, instituído pela portaria geral nº 5342, de 26 de março de 2020, deliberará sobre os casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata o decreto.
O decreto nº 5789 pode ser conferido, em sua íntegra, no site oficial da Prefeitura clicando aqui. Entra em vigor em 15 de maio de 2020, produzindo efeitos a partir de 18 de maio de 2020.
"Importante ressaltar que as ações realizadas até o momento visam, em primeiro lugar, a preservação da vida, e que o distanciamento social é fundamental para isso. Contamos com a população para que continuem respeitando a quarentena", destacou a diretora do Departamento de Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde, Eliana Wolff.