Uma equipe da polícia ambiental recebeu imagens da prefeitura de Caçapava encaminhadas pela Diretoria de Meio Ambiente, onde o tutor agredia seu cão. Na tarde dessa última quinta-feira (02), uma equipe foi até o bairro Aldeias da Serra, acompanhados da diretora de meio ambiente do município.
Na residência denunciada a proprietária autorizou e acompanhou a vistoria, sendo verificado dois cães, uma fêmea (cão que aparece nas filmagens sofrendo agressões) e um macho, mesclados de branco e preto, ambos da raça Pitbull. Não foi visualizada qualquer escoriação ou machucados, nos animais, o ambiente amplo e limpo com disponibilidade de água e alimentação individualizada.
Questionada de quem eram os animais, a proprietária disse ser de seu genro, relatando que a agressão foi pontual e que estranhou a atitude, já que os cães sempre foram muito bem tratados. Foi visualizado algumas gaiolas, sendo identificadas cinco aves, duas exóticas (um Canário Belga e um Canário do Reino) e três nativas (dois Trinca-Ferro e um Tico-Tico), acondicionadas em gaiolas individuais, protegidas das intempéries, com água e alimentação, porém, as de origem silvestre não possuíam anilha, portanto, sem comprovação de origem, contrariando a legislação em vigor.
No momento que a equipe executava a vistoria, o tutor dos cães compareceu até o local, questionado sobre a agressão, disse que o fez somente uma vez no sentido de educar, pois, a fêmea comeu a ração destinada a alguns cavalos que eventualmente comercializa. Quanto aos pássaros, relatou que adquiriu em transação comercial e não é criador amador.
Diante dos fatos, animais e partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Caçapava onde a Autoridade de Polícia Judiciária, determinou a lavratura do boletim de ocorrência, ouvindo e liberando o homem. Os animais foram destinados, as aves ao CETAS-IBAMA Lorena e o cão à ONG AMAIS de Caçapava.
Na esfera administrativa, foram lavrados os autos de infrações ambientais, por ter em cativeiro 3 (três) espécies da fauna silvestre nativa sem autorização do órgão ambiental competente, valorado em R$1.500 reais (mil e quinhentos reais) e "por praticar maus-tratos a animal doméstico, valorado em R$3 mil (três mil reais).