A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (28) a Operação Blindagem Metálica, em um trabalho conjunto com o Ministério Público Federal e Receita Federal. O objetivo é desarticular estrutura de empresas voltadas para a prática dos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e outras fraudes tributárias.
Estrutura
Participaram da deflagração 280 policiais federais, que cumprem 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em Taubaté. Os mandados estão sendo executados em endereços da RMVale como Pindamonhangaba e São José dos Campos.
Além da RMVale, mandados de busca e apreensão foram cumpridos na capital paulista e cidades da região metropolitana de Sorocaba (SP), Mogi Mirim (SP), além de outros estados como Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Minas Gerais.
Investigações
De acordo com a Polícia Federal, as investigações mostram que empresas, conhecidas como "noteiras" e "blindadoras", emitiam notas fiscais inidôneas, simulando compra e venda de sucata de alumínio e alumínio bruto, com a finalidade de gerar créditos fiscais fictícios às empresas do grupo principal investigado.
Mediante subterfúgios contábeis e comerciais, há indícios de que, mensalmente, as empresas envolvidas ajustavam fluxo de quantidade de produtos de interesse, notas fiscais, pagamentos e até simulação de transporte de mercadorias inexistentes, objetivando confundir os órgãos de fiscalização, em especial quanto às operações fictícias de compra e venda de sucata de alumínio ou de alumínio bruto, descritas em notas fiscais. Até o momento foram identificadas sonegações fiscais que atingiram a soma de aproximadamente R$ 678 milhões.
Segundo a PF, a fraude é complexa e envolve empresas "laranjas". A sonegação levou os cofres públicos a um prejuízo em torno de R$ 800 milhões por ano entre tributos federais e estaduais. O valor pode chegar a R$ 4 bilhões se contabilizados nos últimos 5 anos.
As investigações continuam e os envolvidos poderão ser responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude tributária.