Prefeitura alerta munícipes sobre compra de terrenos irregulares ou clandestinos


O crescimento populacional aliado às facilidades de crédito funcionam como grande estímulo para aquisição de lotes e residências de baixo custo. Junto a estes fatores crescem também as estratégias dos mercados imobiliários para facilitar essas aquisições. Na outra ponta, está o morador que, talvez pela ansiedade e desejo em adquirir a casa própria, acaba realizando alguma transação às pressas, e vê seu sonho desmoronado quando descobre que o terreno é, de alguma forma, ilegal.

Não só em Pindamonhangaba, mas em diversas cidades brasileiras, a questão fundiária se agravou nos últimos anos devido ao parcelamento clandestino, principalmente na zona rural dos municípios. Em Pinda, a extensão territorial grande acaba dificultando a fiscalização.

De acordo com a Prefeitura, os lotes clandestinos são vendidos por meio de ‘contrato de gaveta’. Há, hoje, no município dezenas de ações civis públicas abertas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os loteadores. As principais áreas parceladas estão nos bairros: Ribeirão Grande, Colmeia, Estrada da Cerâmica e Estrada do Boia (Mandú), no Piracuama, Bom Sucesso, Maçaim e Goiabal.

"Antes de efetuar qualquer negócio, a pessoa deve comparecer à Prefeitura para saber se o loteamento foi aprovado e também ir ao cartório de registro de imóveis para saber se foi registrado", afirma o diretor de Regularização Fundiária da Prefeitura, o engenheiro civil Germano Miguel de Assis.

O diretor explica que o comprador ao adquirir uma terreno em loteamento clandestino, encontrará dificuldades em aprovar um projeto de construção nesse local, dentro do que prevê a atual legislação. Neste caso, a Prefeitura não fará a aprovação do projeto. "Hoje, sem o alvará de construção emitido pelo Executivo, ele não consegue efetuar a ligação de água e nem de energia elétrica. Já o vendedor que agir de ‘má-fé’, está sujeito às penalidades da lei por efetuar parcelamento clandestino de área, e responderá civil e criminalmente", explicou.

Minimizando índices
No sentido de proceder à regularização de alguns núcleos urbanos informais, alguns já consolidados, Pindamonhangaba celebrou um convênio com o Governo Estadual, por meio da Secretaria da Habitação, visando à colaboração para a implementação do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal. Ao todo, são 14 núcleos.

"Além do processo de regularização fundiária que iremos implementar no município, faremos uma fiscalização mais intensiva no sentido de coibir tais atos”, disse Germano. “Além disso, faremos propaganda nos meios de comunicação de massa, no sentido de alertar a população e criar a cultura de antes de efetuar uma compra de imóvel, consultar os órgãos competentes para verificar a real situação do imóvel, se é legal ou não".

Entenda a diferença entre terreno irregular, ilegal e clandestino
De acordo com o Conceito de Núcleos Urbanos Informais, sob o artigo 9º, inciso II, da Medida Provisória nº 759/16, são núcleos urbanos informais “os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação dos seus ocupantes, sob a forma de parcelamento do solo, de conjuntos habitacionais ou condomínios, horizontais, verticais ou mistos”.

Assim, são núcleos urbanos informais os adensamentos de uso urbano:
a) Clandestinos (os que não foram licenciados ou aprovados pela Prefeitura);
b) Irregulares (os que aprovados ou registrados, foram executados de forma contrária ao projeto);
c) Os que atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, sob a forma de parcelamentos do solo, de conjuntos habitacionais ou condomínios, horizontais, verticais ou mistos.
d) Considera-se loteamento ilegal aquele que é clandestino.