Prefeitura de São José define férias coletivas para servidores

Os serviços essenciais aos munípes estarão garantidos durante o período de férias coletivas


Como parte das medidas de prevenção ao Coronavírus, Covid-19,  a Prefeitura de São José dos Campos definiu o estabelcimento de férias coletivas para os servidores municipais, já a partir da próxima quarta-feira (25), para os que tenham acima de 60 anos. Também serão atingidos os servidores portadores de doenças crônicas e gestantes.

Uma outra parte dos servidores entrará de férias também no próximo dia 25 de março e 27 de abril, respectivamente. Os serviços essenciais aos munípes estão garantidos.

Definições para os servidores municipais

Serviores com 60 anos ou mais:

1) Os servidores estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020;

2) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias; 

3) Os médicos e enfermeiros da rede municipal de saúde, que se encaixam nesse grupo, poderão, de comum acordo com a Secretaria de Saúde, fazer teletrabalho, para garantir o atendimento que a situação requer.

Servidores com doenças crônicas e gestantes:

São consideradas doenças crônicas os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e as gestantes.

1) Os servidores estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020;

2) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias;

3) Os médicos e enfermeiros da rede municipal de saúde, que se encaixam nesse grupo, poderão, de comum acordo com a Secretaria de Saúde, fazer teletrabalho, para garantir o atendimento que a situação requer.

Demais servidores:

1) Com exceção dos lotados na Secretaria de Saúde, Secretaria de Proteção ao Cidadão, Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, Secretaria de Mobilidade Urbana (Divisão de Operação de Mobilidade), e que não se enquadram nos grupos acima, serão colocados em férias coletivas de

30 (trinta) dias, em dois grupos:

50% (cinquenta por cento) dos servidores a partir de 25 de março (quarta-feira) e 50% (cinquenta por cento) dos servidores a partir de 27 de abril (segunda-feira);

2) Os grupos serão divididos a critério do secretário (a) titular de cada pasta; garantindo sempre o pleno funcionamento dos atendimentos à população;

3) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias.

Servidores do magistério das unidades escolares:

1) Já estão em recesso definidos pela Secretaria de Educação e Cidadania.