Punições a quem descumpria quarentena estão revogadas, determina a Justiça

Medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios


Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde tornaram sem efeito, a partir desta quinta-feira (28), a Portaria Interministerial nº 5, de março, que previa punições para todo aquele que descumprisse a quarentena.

A determinação havia sido assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta, com orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública.

Assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde, Eduardo Pazuello, a revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial  nº 9, e publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

A medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União.

O Ministério da Justiça entendeu que não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território nacional, "há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)".

Na nova portaria, as duas pastas reafirmam que "deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais".