Donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes? Pode sim! Este é o segurado facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada.
Outra forma de contribuição oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.
Uma das formas de contribuição como segurado facultativo e que dá direito a todos os benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%. A alíquota é aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).
Há duas outras opções de contribuição: o Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78) e o Facultativo de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90). De acordo com as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.
A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores). Nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Pagamento - Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.
No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.