Ubatuba anuncia novas taxas para entrada de veículos de turismo

Valores de ônibus, micro-ônibus, vans e similares não eram reajustados desde 2015


Cidade tem batido recordes de visitantes nesses primeiros dias do VerãoCidade tem batido recordes de visitantes nesses primeiros dias do Verão (Foto : AgoraVale)A partir desta segunda-feira (7), passam a vigorar novas taxas para a entrada de veículos de transporte turísticos na cidade de Ubatuba. De acordo com a Prefeitura, o reajuste foi determinado pelo decreto número 6999, de 4 de janeiro de 2019. Os valores não eram reajustados desde 2015. Confira os novos valores:

Nos casos em que os viajantes estejam hospedados em estabelecimento (hotéis, pousadas e afins) devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal e à Companhia Municipal de Turismo (COMTUR) o decreto institui desconto de 30% na taxa para longa permanência.

Há um desconto de 50% no caso de agências cadastradas junto aos órgãos municipais que atuarem como intermediadoras de pacotes de turismo e que utilizem os serviços de guias e monitores turísticos como prestadores de serviços devidamente cadastrados no Ministério do Turismo e na Prefeitura de Ubatuba.

A taxa deve ser paga antecipadamente à Comtur, responsável pela emissão de autorização de 01 (uma) senha de entrada e circulação.

Para mais informações, consultar a Comtur pelo telefone: (12) 3833-7006, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.

Categoria I - Veículos de transporte turístico de excursões de um dia de permanência:

  1. a) Ônibus acima de 25 passageiros > R$ 3.000,00 (três mil reais);
    b) Micro-ônibus, com até 25 passageiros > R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
    c)       Vans e similares > R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Categoria II - Veículos de transporte turístico de excursões de longa permanência:

  1. a) Ônibus acima de 25 passageiros > R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de permanência;
    b) Micro-ônibus, com até 24 passageiros > R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com acréscimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de permanência;
    c)       Vans e similares > R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) por dia.