Dois projetos que estavam relacionados na Ordem do Dia foram debatidos, analisados, discutidos e aprovados pelos vereadores de Pindamonhangaba durante a realização da 36ª sessão ordinária deste ano. Em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida, na segunda-feira (12) reunião plenária aconteceu nesta terça-feira, dia 13 de outubro, no Palácio Legislativo ''Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin''
FUMTUR
O primeiro documento a ser votado, e aprovado por unanimidade, foi o Projeto de Lei n° 86/2020, do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo de Pindamonhangaba - FUMTUR". Em votação oficial, o projeto em questão com apenas uma emenda também foi aprovado por unanimidade.
Desta forma, com o Projeto de Lei aprovado, em seu artigo 1°, "fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Pindamonhangaba - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo". O projeto prevê que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo de Pindamonhangaba e aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente.
O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será constituído por receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais para eventos de cunho turístico; por rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas decorrentes de ações promovidas pelo Conselho Municipal de Turismo; dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados, entre outros.
Já o artigo 4° estabelece que "o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado por esta Lei, será gerido por um Conselho Gestor, paritário, composto por 06 (seis) membros nomeados pelo Prefeito, a saber: pelos titulares da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; do Departamento de Turismo; da Secretaria de Negócios Jurídicos e por 03 (três) representantes indicados pelo Conselho Municipal de Turismo.
Os recursos do FUMTUR serão exclusivamente aplicados em pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; para aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo; para financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio, entre outros.
Medalha da Paz PAPA JOÃO PAULO II
Na sequência da sessão ordinária e da Ordem do Dia, os parlamentares vereadores aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Resolução n° 02/2020, que "Cria a Medalha da Paz PAPA JOÃO PAULO II".
A Medalha criada pela Resolução objetiva homenagear aquelas pessoas e entidades que realizaram ou se destacaram-se por relevantes trabalhos que buscaram trazer a harmonia em sua comunidade, combatendo qualquer tipo de discriminação e preconceito, na defesa dos Princípios
Fundamentais da Constituição Brasileira e na promoção da vida. Os autores justificaram a criação da honraria com forma de "enaltecer pessoas ou entidades que tem trabalhado para que tenhamos uma sociedade melhor e que tenham realizados trabalhados voltados a sua comunidade, privilegiando o diálogo, a solidariedade, a defesa da vida de todos e de todas as formas e a família".
Segundo os vereadores, "o nome dado a essa honraria é do papa João Paulo II que dedicou-se fortemente pela paz e integração das nações".