Em São José dos Campos, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) está com inscrições abertas para os candidatos que desejam concorrer ao pleito para o mandato de 2024-2026.
São 10 vagas abertas para os membros da sociedade civil representantes de entidades e segmentos, cujo trabalho esteja relacionado à promoção da igualdade racial. Para cada conselheiro titular será eleito também um conselheiro suplente.
Os interessados deverão acessar o edital e preencher a ficha de inscrição presente no anexo II, que deverá ser protocolada no Centro de referência Afro-brasileira, localizado na Rua Henrique Dias, 363, Monte Castelo, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Para concorrer, o candidato precisa morar e votar em São José dos Campos, ser maior de 18 anos, não ocupar cargo público e ser indicado por entidades ou organizações cujo trabalho esteja relacionado à promoção da igualdade racial, entre outros requisitos constantes no edital.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 28 de março. A divulgação da lista de inscritos elegíveis estará disponível no dia 29 no site da Prefeitura.
Eleição
A eleição acontece no dia 5 de abril, das 14h às 18h no Centro de Referência Afro.
O processo de votação será realizado por meio do voto identificação e credenciamento dos eleitores.
Após a conclusão do pleito e apuração dos votos, o resultado será publicado no Diário Oficial do município, e a posse dos eleitos acontece no dia 17 de maio no Paço Municipal.
O Conselho
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem como finalidade propor, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra, povos indígenas, e outros segmentos étnicos.
O Compir é um órgão permanente e consultivo, de representatividade da igualdade racial e está vinculado à Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, por meio da Assessoria de Políticas Públicas para Igualdade Racial.
O Conselho é formado paritariamente por 20 membros titulares, sendo 10 representantes da Sociedade Civil e 10 do poder público municipal, sendo os representantes da Sociedade Civil eleitos e os representantes do poder público municipal indicado pelo chefe do poder executivo municipal.