A UNIÃO, por intermédio do 2º Batalhão de Engenharia de Combate (2º B E Cmb), órgão do EXÉRCITO BRASILEIRO - MINISTÉRIO DA DEFESA, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e probidade, na forma da Lei 8666/93, e demais normas complementares aplicáveis, com amparo no Decreto no 92.512/86 e Portaria no 48/08 que aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do FUSEx (IR 30 38), torna público que credenciará pessoas jurídicas (Organizações Civis de Saúde - OCS) e pessoas físicas (Profissionais de Saúde Autônomos - PSA), com vistas a prestar de forma complementar na área de saúde, o atendimento médico- hospitalar, Ambulatorial e laboratorial aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército - SAMMED/FuSEx/PASS, observadas as seguintes condições.