Instituto EDP abre inscrições do Edital 2020 para seleção de projetos sociais

Interessados terão até 30 de setembro para se candidatar; serão destinados mais de R$ 7 milhões de reais por meio de leis de incentivo e verba direta


Projetos de apoio ao Esporte, Cultura, Saúde, Educação e ao idoso, que estejam interessados em receber incentivo para fins de desenvolvimento ou expansão, terão até 30 de setembro para se inscreverem no edital do Instituto EDP, organização que coordena as ações socioambientais do Grupo EDP. 

As inscrições podem ser feitas pelo portal http://bussolasocial.com.br/institutoedp/editais/edital2020Serão destinados mais de R$ 7 milhões de reais por meio de verba direta e incentivada às iniciativas. 

Poderão se candidatar propostas para as áreas de concessão das distribuidoras da EDP em São Paulo e Espírito Santo, além das regiões onde estão os empreendimentos da Empresa, Tocantins, Ceará e Amapá, além do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, estados que têm a presença da EDP Renováveis. Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o cadastro no portal, sendo que os projetos incentivados, deverão anexar cópia do Diário Oficial da União com a aprovação do Projeto na respectiva Lei de incentivo, com data para captação de recursos. Para os projetos culturais incentivados, serão aceitos apenas projetos para o Ceará, Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul.

O processo de seleção será realizado em quatro etapas: adequação aos critérios gerais de elegibilidade, avaliação qualitativa e classificação pelo comitê de seleção, visitas técnicas e de negociação, e análise documental. O resultado do edital será divulgado em 17 de novembro. 

Conheça a categoria dos projetos: 

  • Projetos Culturais 

Para participação na categoria Projetos Culturais é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 - artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto ao Ministério da Cultura no Diário Oficial da União. 

Prioridade: Formação Artística e Cultural. Apenas projetos dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul.

  • Projetos Esportivos

Para participação na categoria Projetos Esportivos é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto ao Ministério do Esporte no Diário Oficial da União. 

Prioridade: Formação Esportiva. 

  • Projetos Sociais voltados à Criança e ao Adolescente

Para participação na categoria Projetos Sociais de Atenção à Criança e ao Adolescente é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (Municipal, Estadual ou Federal). 

Prioridade: Formação Cultural e Esportiva.

Projetos Sociais voltados ao Idoso 

Para participação na categoria Projetos Sociais de Atenção ao Idoso é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (Municipal, Estadual ou Federal) 

Prioridade: Saúde e Acolhimento.

  • Projetos voltados à Saúde - PRONON

Para participação na categoria de Projetos voltados à Saúde - PRONON é necessária aprovação prévia ou comprovação do pedido na Lei Federal nº 12.715/12, PRONON, devidamente comprovado conforme exigências do Ministério da Saúde.

Prioridade: Combate ao Câncer Infantil.

  • Projetos voltados à Saúde - PRONAS

Para participação na categoria de Projetos voltados à Saúde - PRONAS é necessária aprovação prévia ou comprovação do pedido na Lei Federal nº 12.715/12, - PRONAS devidamente comprovado conforme exigências do Ministério da Saúde.

Prioridade: Saúde e Acolhimento.

  • Projetos com verba direta

Para participar da categoria de Projetos com verba direta, não há necessidade de aprovação prévia, porém, só serão aceitos projetos de organizações sociais sem fins lucrativos.

Prioridade: Educação (Formal e Inclusão Digital) e Desenvolvimento Local. 

Os projetos apresentados devem ter duração mínima de seis meses e máxima de 12 meses, devendo iniciar no ano de 2020.