Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba e região começaram a deixar as unidades prisionais a partir desta terça-feira (17) para a primeira saída temporária de 2026. Ao todo, 3.071 detentos foram autorizados a participar do benefício.
Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em um caso que ganhou grande repercussão nacional em 2008. Outro nome na lista é Walter Delgatti, condenado por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recebe o benefício pela primeira vez.
A saída temporária segue até o dia 25 de março, data-limite para que todos os detentos retornem às unidades prisionais. Entre os presídios da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é o único que não possui presos aptos para o benefício nesta etapa.
O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.210 presos, segundo dados divulgados.
Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar presos envolvidos em casos de grande repercussão, 218 detentos receberam autorização para a saída temporária.
Beneficiados por unidade prisional
Entre as unidades prisionais da região, os beneficiados estão distribuídos da seguinte forma:
P1 Masculina Tremembé: 249
P2 Masculina Tremembé: 116
P1 Feminina Tremembé: 95
P2 Feminina Tremembé: 101
Pemano Tremembé: 2.210
CDP de São José dos Campos: 14
CDP de Caraguatatuba: 88
P1 Potim: 93
P2 Potim: 3
A saída temporária é um benefício previsto em lei e tem como objetivo contribuir para a ressocialização dos presos, além de permitir a manutenção de vínculos familiares e sociais fora do sistema prisional.
De acordo com portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o estado possui quatro saídas temporárias por ano, realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O benefício começa sempre às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e termina às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção do período de dezembro, que contempla Natal e Ano Novo.
Para ter direito à saída temporária, o detento precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena, caso seja réu primário, ou 1/4 da pena, se for reincidente.
Além disso, é necessário apresentar bom comportamento dentro do presídio. Caso o preso tenha cometido alguma infração leve ou média, ele deve passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a ter direito ao benefício.