Nova regra do PIX: quais são as implicações jurídicas e criminais?
A nova regra reforça o papel da Receita no combate a irregularidades financeiras, mas também levanta questionamentos sobre a privacidade e a segurança das informações financeiras dos cidadãos.
A nova regra da Receita Federal, que exige o reporte de movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas realizadas por PIX, está gerando discussões sobre suas implicações jurídicas e criminais. A mudança, instituída pela Instrução Normativa 2219/2024, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a advogada criminalista Beatriz Daguer, a medida visa monitorar operações suspeitas e combater fraudes fiscais, esquemas de lavagem de dinheiro e movimentações ligadas ao crime organizado. "Não serão coletadas informações como quem realizou a transferência ou onde o dinheiro foi gasto. O foco principal é identificar operações com valores exorbitantes", explicou.
Daguer ressaltou que a Receita Federal já tinha acesso a informações bancárias desde 2003, mas agora também contará com dados fornecidos por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Ela destacou que a regra não representa a criação de um novo tributo nem a taxação do PIX.
Para a população em geral, a mudança não terá efeitos imediatos. Segundo a especialista, o impacto depende de fatores como a compatibilidade entre as movimentações financeiras e os dados informados no Imposto de Renda.
A Receita Federal informou que o monitoramento não se destina a trabalhadores autônomos ou pequenos empresários, mas a casos em que há suspeita de crimes fiscais. "Aqueles que não seguirem as exigências tributárias podem ser investigados e, dependendo das conclusões, responder por crimes como sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro", alertou Daguer.
A nova regra reforça o papel da Receita no combate a irregularidades financeiras, mas também levanta questionamentos sobre a privacidade e a segurança das informações financeiras dos cidadãos.