A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar, conforme decreto publicado na tarde de ontem (28) no Diário Oficial da União. O decreto autoriza a admissão de mulheres, estabelecendo que os municípios onde ocorrerá o alistamento feminino serão definidos pelo plano geral de convocação.
Anteriormente, apenas profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e oficiais podiam ingressar nas Forças Armadas, já com patentes. Com o novo decreto, as mulheres poderão se alistar como "soldados".
Processo de Alistamento
As diretrizes estabelecem que a apresentação voluntária das mulheres poderá ser feita de janeiro a junho do ano em que alcançam a maioridade. Após o alistamento, elas passarão por etapas de seleção, incluindo inspeção de saúde e incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
A desistência do processo é permitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, sujeitando a militar aos deveres e penalidades previstas na legislação, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
Incorporação e Serviço
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. O período inicial de serviço militar, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado conforme critérios definidos pelas Forças Armadas. Assim como os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.