A pesquisa de preços de materiais escolares, realizada anualmente pelo Procon, identificou diferenças significativas de valores praticados por estabelecimentos comerciais em São José dos Campos. O levantamento foi feito nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025 e analisou os preços de 101 itens em oito lojas do município.
O maior contraste foi encontrado no valor da lapiseira Trix 2.0mm, que apresentou uma variação de 236%. Em um estabelecimento, o produto foi encontrado por R$ 14,30, enquanto em outro custava apenas R$ 4,25.
Segundo o Procon, mesmo quando os valores individuais parecem baixos, o impacto se torna significativo ao somar todos os itens da lista de material escolar, influenciando diretamente o orçamento familiar. Por isso, o órgão reforça a importância da comparação de preços antes de efetuar as compras e recomenda o reaproveitamento de materiais que ainda estejam em boas condições de uso.
Outro dado relevante do levantamento é que, dos 101 produtos pesquisados, 39 apresentaram diferença superior a 50% entre os estabelecimentos, o que demonstra que o consumidor pode obter uma economia considerável com pesquisa prévia.
Entre os itens analisados estão apontador de lápis, borracha, caderno, canetas esferográficas e hidrográficas, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.
O Procon também reforça orientações importantes aos consumidores. Antes de ir às compras, é recomendável verificar quais produtos da lista já existem em casa e se podem ser reutilizados. A troca de livros didáticos entre alunos é outra alternativa que pode gerar economia.
Além disso, alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades, tornando vantajosa a compra coletiva entre pais. O consumidor também deve ficar atento à possibilidade de preços diferenciados conforme a forma de pagamento, como dinheiro, Pix, cartão de débito ou crédito.
Por fim, o órgão lembra que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como itens de escritório, higiene ou limpeza, conforme determina a Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013.