Na Semana do Consumidor, o Procon-SP divulgou uma pesquisa segundo a qual 90% dos entrevistados reconhecem a eficiência do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o número de pessoas que não conhecem direitos básicos, como cláusula abusiva e garantia legal. Saiba o que eles são.
Cláusula abusiva
Segundo levantamento do Procon-SP feito por meio de um questionário online, 57% dos entrevistados não conseguem identificar uma cláusula abusiva.
Tecnicamente, uma cláusula abusiva de um contrato é aquela que viola o princípio da boa-fé. Na prática, ela coloca o consumidor em situação de desvantagem. Por exemplo, quando ela impede que o consumidor desista do negócio.
Para fins de identificação, uma cláusula abusiva é aquela que prevê multa extremamente elevada em caso de atraso ou cancelamento do contrato. Além disso, é também o caso de cláusulas que possibilitem alteração unilateral do serviço a ser prestado ou que transfiram responsabilidade a terceiros.
Quando uma cláusula tira a responsabilidade da empresa em produtos e serviços e retira a opção de reembolso, a cláusula pode ser considerada abusiva. Para saber mais sobre cláusulas abusivas de produtos ou serviços, consulte o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Recall de produtos ou serviços
Segundo o Procon-SP, 48% dos entrevistados não sabem o que é um recall de produtos ou serviços. O recall é um processo acionado pelas empresas prestadoras de serviços ou vendedoras de produtos. Ele visa a retirada do mercado, reparação do defeito ou a rerecompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor.
Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias sobre os problemas identificados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços que, depois de introduzi-los no mercado, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Garantia legal
42% dos entrevistados disseram não saber o que é a garantia legal. A garantia legal é um direito estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o consumidor tem o prazo de 30 dias, no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil detecção.
De acordo com o Procon, caso não seja solucionado o problema dentro do período estipulado, o consumidor pode optar pela troca do produto ou ressarcimento do valor pago com correção.