Em virtude da pandemia, quando os postos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e do Poupatempo estavam fechados, o Estado publicou a Portaria 154/2020 que prorrogou a obrigatoriedade da apresentação das autorizações do poder concedente prevista no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e concedeu prazo de 90 dias a partir do dia 1º de setembro para a devida regularização.
Com essa decisão os proprietários de veículos de aluguel licenciados no município devem ficar atentos e solicitar a autorização que será expedida através da plataforma eletrônica 1Doc.
A Deptran de Pindamonhangaba informou que os proprietários de veículos de aluguel devem regularizar sua documentação na Prefeitura, para receber a autorização e alvará, para que o órgão estadual de trânsito proceda o desbloqueio e os profissionais possam trabalhar sem prejuízos e sem demora para a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Para isso, é necessário entrar no site da prefeitura em ATENDIMENTO ELETRÔNICO, fazer o cadastro e encaminhar os documentos pelo PROTOCOLO, escolhendo a opção RECADASTRAMENTO DE VEÍCULO e enviar as documentações em ordem para que a expedição seja feita de forma rápida, e os profissionais não tenham prejuízo em suas atividades.
O artigo 135 do CTB já definia que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado (placa vermelha), para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
"Importante esclarecer que essa norma sempre existiu, porém com a nova portaria publicada durante a pandemia, o DETRAN-SP realizou o bloqueio de todos os veículos de aluguel, determinando agora o cumprimento conforme município de origem de veículo", explicou a diretora de Trânsito, Luciana Viana.