Prefeitura de Pindamonhangaba prorroga prazo para pedidos de isenção do IPTU e SMRSU até 20 de dezembro

Medida sancionada pelo prefeito Ricardo Piorino amplia o período para que moradores protocolem pedidos de isenção pela plataforma 1Doc ou presencialmente.


A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou o prazo para os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) até o dia 20 de dezembro deste ano. A medida foi autorizada após aprovação unânime do Projeto de Lei, de autoria do vereador Carlos Moura (Magrão), sancionado pelo prefeito Ricardo Piorino.

Com a nova data, a Lei já está em vigor e os pedidos de isenção podem ser protocolados pela plataforma digital 1Doc ou de forma presencial. No atendimento eletrônico, o acesso é feito pelo endereço: https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento.

Quem optar pelo atendimento presencial deve realizar agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou entrar em contato pelos telefones 3644-5660 ou 3644-5655. No momento do agendamento, o cidadão pode escolher ser atendido na sede da Prefeitura ou nas Subprefeituras de Moreira César ou do Araretama.

Sobre a isenção

A solicitação de isenção deve ser feita sempre no ano anterior ao lançamento do imposto. O benefício é destinado a moradores que possuam apenas um único imóvel e residam nele, desde que estejam enquadrados em uma das seguintes condições: aposentados, pensionistas com renda não superior a R$ 1.696,89 (13 UFMPs), ex-combatentes, pessoas com deficiência física ou mental, ou aqueles que vivam com crianças adotadas ou tuteladas menores de 18 anos.

Também ficam isentos imóveis residenciais padrão econômico com até 70 m² de área construída e aqueles com valor venal de até R$ 42.030,66 (322 UFMPs), desde que o proprietário resida no local, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMPs. A concessão está sujeita a avaliação socioeconômica da Secretaria de Assistência Social.

Documentação necessária

Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar cópias de documentos como:
Espelho do carnê do IPTU 2025 ou certidão de isenção;
RG e CPF ou certidão de nascimento de todos os moradores;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de casamento ou óbito (quando aplicável);
Comprovante de renda atualizado do INSS (extrato bancário não é aceito);
Comprovante de renda dos demais moradores;
Documento do imóvel em nome do requerente;
Declaração de responsabilidade escrita de próprio punho.

Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados pela plataforma 1Doc, que também está disponível para download na Google Play e na Apple Store.