Prefeitura de Pindamonhangaba prorroga prazo para pedidos de isenção do IPTU e SMRSU até 20 de dezembro
Medida sancionada pelo prefeito Ricardo Piorino amplia o período para que moradores protocolem pedidos de isenção pela plataforma 1Doc ou presencialmente.
A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou o prazo para os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) até o dia 20 de dezembro deste ano. A medida foi autorizada após aprovação unânime do Projeto de Lei, de autoria do vereador Carlos Moura (Magrão), sancionado pelo prefeito Ricardo Piorino.
Com a nova data, a Lei já está em vigor e os pedidos de isenção podem ser protocolados pela plataforma digital 1Doc ou de forma presencial. No atendimento eletrônico, o acesso é feito pelo endereço: https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento.
Quem optar pelo atendimento presencial deve realizar agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou entrar em contato pelos telefones 3644-5660 ou 3644-5655. No momento do agendamento, o cidadão pode escolher ser atendido na sede da Prefeitura ou nas Subprefeituras de Moreira César ou do Araretama.
Sobre a isenção
A solicitação de isenção deve ser feita sempre no ano anterior ao lançamento do imposto. O benefício é destinado a moradores que possuam apenas um único imóvel e residam nele, desde que estejam enquadrados em uma das seguintes condições: aposentados, pensionistas com renda não superior a R$ 1.696,89 (13 UFMPs), ex-combatentes, pessoas com deficiência física ou mental, ou aqueles que vivam com crianças adotadas ou tuteladas menores de 18 anos.
Também ficam isentos imóveis residenciais padrão econômico com até 70 m² de área construída e aqueles com valor venal de até R$ 42.030,66 (322 UFMPs), desde que o proprietário resida no local, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMPs. A concessão está sujeita a avaliação socioeconômica da Secretaria de Assistência Social.
Documentação necessária
Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar cópias de documentos como: Espelho do carnê do IPTU 2025 ou certidão de isenção; RG e CPF ou certidão de nascimento de todos os moradores; Comprovante de residência atualizado; Certidão de casamento ou óbito (quando aplicável); Comprovante de renda atualizado do INSS (extrato bancário não é aceito); Comprovante de renda dos demais moradores; Documento do imóvel em nome do requerente; Declaração de responsabilidade escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados pela plataforma 1Doc, que também está disponível para download na Google Play e na Apple Store.