Saiba das condutas proibidas no dia da eleição

Nas Redes Sociais, algumas coisas são restritas no dia


No domingo dia (15) acontece as Eleições Municipais 2020, e existem algumas regras para serem cumpridas no dia, principalmente nas Redes Sociais. Você sabe quais são?

Não pode ser realizadas novas postagens nas redes sociais com pedido de voto. Todo material de campanha virtual deve ser postado até dia 14(sábado). Os conteúdos postados antes do dia 15 podem continuar, não precisam ser apagados, inclusive storys.

Sobre impulsionamento, desde que iniciado antes do dia 15, podem permanecer no dia da eleição. Porém deve ser encerrado no dia 15, ou seja, a programação do anúncio deve ser específica.

No WhatsApp, os pedidos de voto e encaminhamento de material de campanha no dia da eleição, também podem ser considerados "boca de urna", sendo assim ilegal.

Desta forma, no geral, todo material de campanha, deve ser distribuído até o dia 14, sendo vedado o pedido de voto.

Carros de som somente são permitidos em carreatas (mais de 4 carros) ou passeatas (carros, mais pessoas na rua, com bandeiras) até o dia 14, assim, são totalmente proibidos no dia da eleição.

É necessário ressaltar que as mensagens no Facebook, Instagram, WhatsApp, através de um "print" pode ser gerado a prova que venha prejudicar toda a campanha, assim nosso cuidado com as redes sociais no dia da eleição, precisa ser redobrado.

Fonte: Adriano Alves - Advocacia eleitoral e política