O novo salário mínimo do estado de São Paulo, fixado em R$1.804, entrou em vigor nesta terça-feira (1º). O reajuste foi sancionado pelo governo estadual no início de junho e representa uma diferença de R$ 286 em relação ao piso nacional, atualmente em R$ 1.518, um aumento de 18,8%.
O novo valor beneficia trabalhadores de 76 categorias que não têm piso definido por convenção ou acordo coletivo. O projeto que instituiu o novo mínimo foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 13 de maio, em duas sessões extraordinárias.
Quem tem direito
O novo piso estadual passa a valer para profissionais das seguintes áreas:
Trabalhadores domésticos
Cuidadores de idosos
Serventes
Trabalhadores agropecuários e florestais
Pescadores
Contínuos
Mensageiros
Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
Trabalhadores de manutenção de áreas verdes e logradouros públicos
Auxiliares de serviços gerais de escritório
Empregados não especializados do comércio, indústria e serviços administrativos
Cumins
Barboys
Lavadeiros
Ascensoristas
Motoboys
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
Operadores de máquinas da construção civil
Operadores de máquinas de mineração
Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
Classificadores de correspondência e carteiros
Tintureiros
Barbeiros
Cabeleireiros
Manicures e pedicures
Dedetizadores
Vendedores
Trabalhadores de costura
Estofadores
Pedreiros
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
Trabalhadores de turismo e hospedagem
Garçons
Cobradores de transportes coletivos
Barmen
Pintores
Encanadores
Soldadores
Chapeadores
Montadores de estruturas metálicas
Vidreiros
Ceramistas
Fiandeiros
Tecelões
Tingidores
Trabalhadores de curtimento
Joalheiros
Ourives
Operadores de máquinas de escritório
Datilógrafos
Digitadores
Telefonistas
Operadores de telefone e telemarketing
Atendentes e comissários de transportes de passageiros
Trabalhadores de redes de energia e telecomunicações
Mestres e contramestres
Marceneiros
Trabalhadores em usinagem de metais
Ajustadores mecânicos
Montadores de máquinas
Operadores de instalações de processamento químico
Supervisores de produção e manutenção industrial
Administradores agropecuários e florestais
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
Chefes de serviços de transportes e de comunicações
Supervisores de compras e vendas
Agentes técnicos em vendas
Representantes comerciais
Operadores de estação de rádio
Operadores de estação de televisão
Operadores de equipamentos de sonorização
Operadores de projeção cinematográfica
O reajuste tem como objetivo garantir maior poder de compra e valorização dos profissionais que ainda não são contemplados com pisos específicos em convenções trabalhistas.