São Sebastião prorroga até 10 de novembro o prazo da Campanha de Anistia Fiscal

Descontos podem chegar a 100% em juros e multas para contribuintes que quitarem débitos com o município.


A Prefeitura de São Sebastião prorrogou até o dia 10 de novembro o prazo para que contribuintes regularizem seus débitos com o município por meio da Campanha de Anistia Fiscal. O Decreto nº 9.886/2025, assinado pelo prefeito Reinaldinho Moreira, entrou em vigor nesta sexta-feira (10). Os descontos oferecidos podem chegar a até 100% em juros e multas.

O objetivo da campanha é ampliar as oportunidades de quitação de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas que já estejam parceladas, com recálculo conforme as novas condições.

Entre os principais benefícios, está o desconto de 100% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor da dívida. Também há 100% de desconto para débitos de até R$ 20 mil, com parcelamento em até 36 vezes. Para valores acima de R$ 20 mil, o contribuinte pode obter 80% de desconto, com parcelamento em até 12 vezes.

A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335 - Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também pode ser realizado pelo site da Prefeitura. Já em casos de execução fiscal, é necessário autorização da Procuradoria Fiscal e o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

O valor mínimo das parcelas é de 20 VRMs (R$ 95,40), e o atraso implica perda imediata dos benefícios e retomada da cobrança integral da dívida.

Outro destaque da campanha é a possibilidade de servidores públicos municipais utilizarem créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas, inclusive de imóveis registrados em nome de cônjuges, desde que comprovada a relação.

As regras completas podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no site da Prefeitura: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.

Cartório e protesto

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que contribuintes inadimplentes podem ter seus nomes enviados a protesto em cartório, conforme determina a Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2024, o envio de devedores a órgãos como Serasa e cartórios de protesto é obrigatório antes mesmo da inscrição em Dívida Ativa, sob pena de renúncia de receita.

De acordo com a Sefaz, os documentos já foram encaminhados aos cartórios, e os contribuintes deverão arcar com os custos para regularização. Por isso, é fundamental regularizar a situação o quanto antes, evitando o protesto e limpando o nome junto aos órgãos competentes.