O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 26/6, R$ 963,22 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período 18 a 22/6. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 762,35 milhões nos repasses anteriores, realizados em 12/6 e 19/6, relativos à arrecadação dos períodos de 4 a 8/6 e de 11 a 15/6. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em junho sobe para R$ 1,72 bilhão.
Nos primeiros cinco meses de 2018, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 11,31 bilhões aos municípios paulistas.
Mês
Nº de Repasses
Valor Depositado
Janeiro
4
R$ 2,30 bilhões
Fevereiro
4
R$ 1,95 bilhão
Março
5
R$ 2,44 bilhões
Abril
4
R$ 2,28 bilhões
Maio
5
R$ 2,34 bilhões
Total: R$ 11,31 bilhões
Agenda Tributária Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.